TJDFT - 0701735-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:30
Determinado o arquivamento
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de JUAREZ ABDULMASSIH FILHO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JUAREZ ABDULMASSIH FILHO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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14/03/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Posto isso, extingo o feito nos termos do disposto no artigo 924, II c/c art. 771, "caput", ambos do CPC. -
07/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0701735-70.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar da petição de id.187962383 BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024, 13:48:56.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
28/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 23/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701735-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários.
Recebo a inicial.
Intimem-se a parte executada, via publicação no DJE, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte devedora ciente de que o não pagamento da dívida de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, importará em incidência automática de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e de honorários advocatícios, também, de 10% (dez por cento), independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para informar acerca do pagamento, juntando aos autos planilha atualizada do débito, se o caso, devendo ainda requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701735-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários.
Recebo a inicial.
Intimem-se a parte executada, via publicação no DJE, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte devedora ciente de que o não pagamento da dívida de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, importará em incidência automática de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e de honorários advocatícios, também, de 10% (dez por cento), independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para informar acerca do pagamento, juntando aos autos planilha atualizada do débito, se o caso, devendo ainda requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:14
Outras decisões
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24/01/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701735-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Verifica-se que, embora o demandante tenha pugnado pela intimação do devedor na pessoa de seu advogado, não acostou a procuração constante do processo de origem.
Assim, à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar cópia da procuração outorgada pelo executado, a fim de possibilitar a intimação por publicação, conforme requerido na inicial.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
19/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701735-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios instaurado por MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em face de JUAREZ ABDULMASSIH FILHO.
Retifique-se a autuação para alterar o nome da parte exequente.
Intime-se o exequente para anexar a cópia da sua carteira da OAB, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
12/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/01/2024 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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