TJDFT - 0713899-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 21:17
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:11
Juntada de Petição de laudo
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JORGE DE OLIVEIRA BEZERRA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:30
Outras decisões
-
21/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
11/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:02
Outras decisões
-
09/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/08/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:37
Outras decisões
-
16/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2024 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar à requerida que se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, de cortar o fornecimento de água e fazer repercutir, nas faturas posteriores, os encargos monetários e de mora decorrentes do não pagamento das faturas com valores de R$ 8.868,76 em janeiro de 2023; R$ 3.675,57 em fevereiro de 2023; e R$ 3.914,36 em março de 2023. (ID 179728526 - Págs. 3/4), sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de adoção de outras medidas práticas.
Intime-se a requerida para ciência da medida liminar.
Após, aguarde-se o julgamento do conflito de competência de nº 0753678-14.2023.8.07.0000 (ID 182497282), mediante a suspensão desses autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/01/2024 08:14
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 08:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2024 08:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/01/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:30
Suscitado Conflito de Competência
-
06/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 17:29
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:29
Declarada incompetência
-
04/12/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/11/2023 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:49
Declarada incompetência
-
28/11/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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