TJDFT - 0776299-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:59
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
14/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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11/03/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de MILENA NOVAK AGGIO em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0776299-54.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA NOVAK AGGIO, IVAN CHICOSKI REQUERIDO: SKY AIRLINE S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MILENA NOVAK AGGIO e outros em face de SKY AIRLINE S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 185117755).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024, às 10:06:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/02/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 11:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:19
Indeferida a petição inicial
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02/02/2024 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de IVAN CHICOSKI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MILENA NOVAK AGGIO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0776299-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA NOVAK AGGIO, IVAN CHICOSKI REQUERIDO: SKY AIRLINE S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 09:22:36. -
31/12/2023 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/12/2023 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/12/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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