TJDFT - 0702799-08.2021.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:33
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de LEICIA NATAL SANTOS SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702799-08.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEICIA NATAL SANTOS SILVA EXECUTADO: JOSE ADALTO RODRIGUES LEITAO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
31/07/2023 08:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 08:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de LEICIA NATAL SANTOS SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702799-08.2021.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEICIA NATAL SANTOS SILVA EXECUTADO: JOSE ADALTO RODRIGUES LEITAO DECISÃO Indefiro a renovação da medida.
Realizada recentemente e sem resultado para satisfazer o crédito.
Ao credor para dar andamento ao feito, requerendo medida apta a satisfazer seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de imediato arquivamento e expedição de certidão de crédito.
Advirto, desde já, que não serão admitidos pedidos de renovação de medidas constritivas ou pleitos de novas pesquisas sem qualquer demonstração de diligências do credor visando a satisfação de seu crédito.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
14/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:55
Indeferido o pedido de LEICIA NATAL SANTOS SILVA - CPF: *23.***.*91-03 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de LEICIA NATAL SANTOS SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 11:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/05/2023 11:21
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 20:56
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 20:56
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LEICIA NATAL SANTOS SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
15/04/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE ADALTO RODRIGUES LEITAO em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 10:45
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/01/2022 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
03/12/2021 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 00:10
Recebidos os autos
-
03/12/2021 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de JOSE ADALTO RODRIGUES LEITAO em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 22:05
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2021 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 08:35
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/10/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719124-05.2023.8.07.0016
Clip e Clipping LTDA - EPP
SIA Offices Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Francisco das Chagas Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 12:41
Processo nº 0702884-57.2022.8.07.0021
Wagner Meireles Junior
Naires Alexandre de Oliveira
Advogado: Patricia Braz Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 09:38
Processo nº 0706560-79.2023.8.07.0020
Marcia Rejane Mesquita de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 13:59
Processo nº 0731700-64.2022.8.07.0016
Marcus Vinicius de Almeida Borges
Trend Operadora de Viagens Profissionais...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 10:50
Processo nº 0734624-14.2023.8.07.0016
Maria Edna Rodrigues do Nascimento
Ronaldo Paiva Ribeiro
Advogado: Samuel Lima Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 16:20