TJDFT - 0734913-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ao que tudo indica, houve um equívoco acerca do oficial de justiça incumbido de cumprir o mandado. À Secretaria para renovar a diligência com envio do mandado à central após o dia 31/08/2025. -
26/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:57
Outras decisões
-
18/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2025 05:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 05:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Renove-se a diligência.
Esclareço ao Exequente que incumbe ao advogado da parte interessada acompanhar a distribuição do mandado e contatar o oficial de justiça a quem for distribuído o mandado, por e-mail, para que seja informado sobre a diligência. -
06/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:07
Deferido o pedido de MARCOS MOTTA MONTEIRO - CPF: *45.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Em diligência para restringir a transferência do veículo indicado no Renajud, constatei a existência de outro veículo.
Considerando a dificuldade do Credor para localizar bens do Executado, inseri restrição de transferência no segundo veículo.
Concedo ao Exequente o prazo de 5 dias para informar o interesse na penhora.
I. -
03/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 20:00
Juntada de comunicação
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:28
Outras decisões
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:00
Juntada de comunicação
-
23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:33
Deferido em parte o pedido de MARCOS MOTTA MONTEIRO - CPF: *45.***.*60-63 (EXEQUENTE)
-
19/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:02
Indeferido o pedido de MARCOS MOTTA MONTEIRO - CPF: *45.***.*60-63 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Ao Credor para que traga aos autos indícios mínimos da efetividade da penhora de cotas do Atualbank pertencentes ao Devedor, vez que informa que a instituição é fictícia e se presta a "lavagem" de dinheiro, o que torna ineficaz o ato constritivo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
08/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:16
Outras decisões
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:22
Deferido o pedido de MARCOS MOTTA MONTEIRO - CPF: *45.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:03
Juntada de comunicação
-
07/10/2024 21:17
Juntada de comunicação
-
03/10/2024 16:11
Juntada de comunicação
-
03/10/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Executado, que é sócio-administrador, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como demonstre como e quando será feito o pagamento.
Registro que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas, pela sociedade, sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá o Devedor, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 (sessenta) dias. -
24/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:12
Deferido o pedido de MARCOS MOTTA MONTEIRO - CPF: *45.***.*60-63 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para juntar cópia do ato constitutivo da sociedade empresária e alterações.
I. -
23/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:11
Outras decisões
-
20/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 20:37
Juntada de comunicações
-
09/05/2024 15:02
Juntada de comunicações
-
03/05/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido de penhora formulado pelo credor, para determinar ao órgão empregador (Câmara dos Deputados), que retenha do salário do executado FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO, CPF *03.***.*11-00, e deposite em conta vinculada a este processo, o importe de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido (após o descontos obrigatórios).
O desconto deve ser realizado mensalmente, até o adimplemento integral da dívida, no importe de R$ 36.295,79 (trinta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), conforme planilha nos autos (ID nº186875792) atualizados até fevereiro/2024.
Expeça-se ofício ao empregador, comunicando-o dos termos desta decisão.
Oficie-se.
Intime-se. -
17/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de MARCOS MOTTA MONTEIRO - CPF: *45.***.*60-63 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734913-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS MOTTA MONTEIRO EXECUTADO: FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 174499306, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud e na modalidade simples por se tratar da primeira tentativa de localização de ativos financeiros em nome do executado.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
Considerando que o valor encontrado na conta do executado é irrisório frente à importância pleiteada, determino o desbloqueio da quantia de R$ 32,65. À Secretaria para cumprimento.
Ainda analisando o resultado, observo que houve retorno de ordem de bloqueio com o código ‘(98) Não-Resposta’ (PICPAY), apesar da reiteração desta.
Por ora, determino o cancelamento da citada ordem no sistema Sisbajud. À Secretaria para cumprimento.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado.
A pesquisa aponta um automóvel vinculado ao CPF do executado sem anotações que impeçam o lançamento da restrição veicular.
No entanto, verifico a existência de restrições prévias lançadas por outros Juízos a partir de 04.03.2015.
Diante disso, informe o exequente se possui interesse na constrição deste bem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo interesse, deverá o exequente diligenciar perante os Juízos que determinaram o lançamento das restrições e juntar aos presentes autos documentos que comprovem que o valor do bem é suficiente para quitar a obrigação anterior e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes.
Por fim, requisito, por intermédio do sistema Infojud, cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda constantes do banco de dados da Receita Federal.
As declarações obtidas (exercícios 2023 e 2022) foram anexadas ao processo e marcadas como sigilosas, somente sendo acessível aos procuradores e partes cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Ao exequente para se manifestar acerca da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se o exequente.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:02
Outras decisões
-
08/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734913-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS MOTTA MONTEIRO EXECUTADO: FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se às pesquisas requeridas.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:20
Outras decisões
-
26/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do devedor e apresentar memória atualizada da dívida.
I. -
18/02/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
O advogado cadastrado não possui procuração nos autos.
Desse modo, o devedor não pode ser intimado por publicação ao advogado.
Por oportuno, intime-se o advogado, Dr.
Cassio Roberto Leite Alencar, para esclarecer se representa o executado (Fernando Nascimento Silva Neto) e, se o caso, juntar procuração, no prazo de 15 dias.
Por outro lado, considera-se intimado o executado, nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC, tendo em vista a mudança de endereço sem comunicação ao juízo.
Aguarde-se o prazo para cumprimento voluntário. -
10/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:37
Outras decisões
-
03/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2023 10:33
Recebidos os autos
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 16/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:14
Outras decisões
-
06/10/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2023 13:22
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 13:06
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DJANE DO SOCORRO GAYOSO MIRANDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de EULER DE MIRANDA FAJARDO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de EULER DE MIRANDA FAJARDO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DJANE DO SOCORRO GAYOSO MIRANDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:05
Outras decisões
-
31/08/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:37
Outras decisões
-
22/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:33
Homologada a Transação
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
14/07/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de EULER DE MIRANDA FAJARDO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2023 08:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:16
Indeferido o pedido de MARCOS MOTTA MONTEIRO - CPF: *45.***.*60-63 (AUTOR)
-
28/03/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 05:16
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de EULER DE MIRANDA FAJARDO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de DJANE DO SOCORRO GAYOSO MIRANDA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de DJANE DO SOCORRO GAYOSO MIRANDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO SILVA NETO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de EULER DE MIRANDA FAJARDO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:33
Publicado Mandado em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 10:09
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 08:42
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARCOS MOTTA MONTEIRO em 17/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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