TJDFT - 0707060-72.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 13:04
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELLY ALVES FIRMINO DE MEDEIROS em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707060-72.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA GRAZIELLY ALVES FIRMINO DE MEDEIROS EXECUTADO: ANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/04/2024 18:25
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
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25/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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25/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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23/03/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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04/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELLY ALVES FIRMINO DE MEDEIROS em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:04
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:04
Outras decisões
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30/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de KARLA GRAZIELLY ALVES FIRMINO DE MEDEIROS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707060-72.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA GRAZIELLY ALVES FIRMINO DE MEDEIROS EXECUTADO: ANA CAROLINA DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente o feito, consigno que não consta dos autos o endereço atualizado da parte executada.
Bem por isso, na decisão de ID 182032882 restou consignado que a autora não indicou o endereço da parte requerida para citação.
Nessa toada, mantenho a decisão supra, deferindo à exequente a derradeira oportunidade para informar o endereço atualizado da parte executada.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
10/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:50
Outras decisões
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19/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:39
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:39
Indeferido o pedido de KARLA GRAZIELLY ALVES FIRMINO DE MEDEIROS - CPF: *39.***.*74-82 (EXEQUENTE)
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13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/12/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:42
Outras decisões
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30/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/10/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 13:38
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:38
Outras decisões
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27/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/09/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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