TJDFT - 0703435-28.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:16
Outras decisões
-
30/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JENNIFER MORETE REZENDE em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:42
Outras decisões
-
08/04/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 03:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 03:50
Outras decisões
-
28/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JENNIFER MORETE REZENDE em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:18
Outras decisões
-
17/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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31/08/2024 21:37
Recebidos os autos
-
31/08/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/07/2024 22:46
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:04
Decorrido prazo de BRUNO GODOY DE CASTRO - CPF: *84.***.*93-08 (EXECUTADO) em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BRUNO GODOY DE CASTRO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:15
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703435-28.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JENNIFER MORETE REZENDE EXECUTADO: BRUNO GODOY DE CASTRO, MICHELLE BARBOSA DA SILVA DECISÃO Expeça-se ofício ao Banco Bradesco, a fim de que proceda à transferência dos valores bloqueados em nome de BRUNO GODOY DE CASTRO em favor deste juízo.
Translade-se cópia do expediente de ID 89005346.
A conversão do bloqueio em penhora de valores será avaliada após o decurso do prazo para pagamento voluntário e de impugnação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
19/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:34
Outras decisões
-
19/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:34
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0703435-28.2021.8.07.0003 REQUERENTE: JENNIFER MORETE REZENDE EXECUTADO: BRUNO GODOY DE CASTRO, MICHELLE BARBOSA DA SILVA Objeto: Intimação de BRUNO GODOY DE CASTRO - CPF: *84.***.*93-08 (EXECUTADO) e MICHELLE BARBOSA DA SILVA CPF: *67.***.*78-80 (EXECUTADO) os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 3.715,78 (três mil e setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 16:31:25.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
15/01/2024 16:48
Expedição de Edital.
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15/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703435-28.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JENNIFER MORETE REZENDE REQUERIDO: BRUNO GODOY DE CASTRO, MICHELLE BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via edital), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
07/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:19
Outras decisões
-
19/12/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 16:19
Processo Desarquivado
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19/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:14
Publicado Edital em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 17:57
Expedição de Edital.
-
22/03/2023 17:57
Expedição de Edital.
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15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2023 19:32
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de JENNIFER MORETE REZENDE em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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27/12/2022 13:33
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/12/2022 13:32
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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19/12/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
16/12/2022 21:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/11/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2022 10:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO GODOY DE CASTRO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
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09/08/2022 01:32
Publicado Edital em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 14:58
Expedição de Edital.
-
04/08/2022 10:37
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:38
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de JENNIFER MORETE REZENDE em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:12
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 11:59
Expedição de Carta.
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16/08/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 19:11
Expedição de Carta.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JENNIFER MORETE REZENDE em 28/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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01/06/2021 17:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
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14/04/2021 15:26
Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 11:41
Recebidos os autos
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07/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/03/2021 14:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2021 11:39
Expedição de Ofício.
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14/03/2021 11:38
Expedição de Ofício.
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12/03/2021 17:00
Recebidos os autos
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12/03/2021 17:00
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/03/2021 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2021 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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11/02/2021 11:59
Recebidos os autos
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11/02/2021 11:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/02/2021 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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