TJDFT - 0752339-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:48
Juntada de Petição de parecer técnico
-
23/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:39
Juntada de Petição de laudo
-
09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
01/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDRESSA MELO LOIOLA FERNANDES em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:59
Outras decisões
-
12/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIANA SALES NETO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 15:14
Decorrido prazo de JULIANA SALES NETO - CPF: *26.***.*88-04 (AUTOR) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de JULIANA SALES NETO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JULIANA SALES NETO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:27
Nomeado perito
-
03/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/12/2024 13:39
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO - CPF: *91.***.*73-05 (PERITO) em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:24
Nomeado perito
-
14/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:46
Nomeado perito
-
28/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA SALES NETO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:46
Nomeado perito
-
23/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:13
Indeferido o pedido de JULIANA SALES NETO - CPF: *26.***.*88-04 (AUTOR)
-
19/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:20
Outras decisões
-
02/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/06/2024 16:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 17/06/2024.
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752339-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA SALES NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 194154126 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:41:41.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
23/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2024 17:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 02:18
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752339-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA SALES NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/02/2024 14:58 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
05/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:59
Outras decisões
-
01/02/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/02/2024 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 07:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 07:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de JULIANA SALES NETO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752339-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA SALES NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Não vislumbro probabilidade no direito autoral suficiente para a concessão da tutela provisória.
O Superior Tribunal de Justiça deicidiu, de forma vinculante, que: "São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento." (tema 1.085).
A alegação de superendividamento, mesmo que lateral, não tem o condão, nesse momento, de demonstrar probabilidade do direito à revisão de contratos, mesmo porque a autora não se valeu do procedimento específico previsto nos artigos 104-A e 104-B do CDC.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Como a requerente escolheu o procedimento da tutela antecipada antecedente, determino a emenda da inicial, no prazo de cinco dias, na forma do artigo 303, § 6º do CPC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
10/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
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20/12/2023 15:01
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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20/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 14:36
Recebidos os autos
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20/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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