TJDFT - 0750487-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:33
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0750487-58.2023.8.07.0000 Classe judicial: REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Cuida-se de Revisão Criminal, com pedido de efeito suspensivo, ajuizada por ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS contra o acórdão nº 693.965 proferido pela 2ª Turma Criminal deste Tribunal (ID 53826249), na Apelação Criminal nº 2007.01.1.017809-5, que negou provimento ao recurso por ele interposto e manteve a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Brasília, que condenou o requerente pela prática do crime previsto no art. 312 c/c art. 30 e 327, § 1º, c/c art. 71, todos do Código Penal, à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 120 dias-multa.
Em suas razões (ID 53826247), o requerente alega que houve a revogação integral da Lei nº 8.666/1993 pela Lei nº 14.133/2021 e, por conseguinte, eliminação do complemento da norma penal em branco de extensão contida no § 1º do art. 327 do Código Penal.
Alega que há a nulidade na condenação, uma vez que ela está fundamentada em lei revogada, bem como não constitui peculato ou apropriação indébita o recebimento a maior de honorários, de forma que a sentença contraria evidência dos autos.
Com tais argumentos, pleiteia, liminarmente, a suspensão do processo de execução em trâmite, a fim de evitar a expedição do mandado de prisão ou, ainda, o seu recolhimento, se já expedido.
No mérito, requer a revisão da decisão condenatória para que seja decretada a sua absolvição da imputação da prática de peculato, em coautoria, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, nos termos do art. 621, incisos I e III, do mesmo Código, bem como pede a readequação da dosimetria.
O pedido de efeito suspensivo foi analisado no plantão judicial pelo Desembargador Ângelo Passareli (ID 54686363), uma vez que já havia sido proferida decisão na Revisão Criminal nº 0749620-65.2023.8.07.0000.
A advogada constituída, em petição de ID 54812047, requer a homologação da desistência da ação, com extinção do processo sem resolução de mérito e arquivamento dos autos, sob o fundamento de que houve perda superveniente do interesse de agir. É o relatório.
Passo aos fundamentos.
O requerente manifestou o interesse de desistir da ação revisional, conforme petição de ID 54812047, através de sua advogada constituída.
Com efeito, o pedido de desistência foi formulado por procurador com poderes para desistir (54812048), razão pela qual deve ser acolhido e homologado por esta Relatoria.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da ação, o que faço com fulcro no inciso XIII do art. 89, do Regimento Interno deste Tribunal, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
11/01/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:56
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:56
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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23/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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21/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:04
Recebidos os autos
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21/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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20/12/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:03
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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11/12/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 23:32
Recebidos os autos
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07/12/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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27/11/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:27
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:26
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2023 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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27/11/2023 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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