TJDFT - 0705639-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705639-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: ROSANGELA AIRES SOUSA DESPACHO Diante das informações prestadas pela credora na petição de ID 186155756, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme anteriormente consignado na decisão de ID 186048156. -
15/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
11/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:25
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:25
Determinado o arquivamento
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07/02/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/02/2024 07:42
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - CPF: *18.***.*79-55 (EXEQUENTE) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705639-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: ROSANGELA AIRES SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição da parte executada de Id. 184694692, e demais documentos de comprovação de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. -
26/01/2024 14:02
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/01/2024 12:54
Processo Desarquivado
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25/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:09
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705639-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: ROSANGELA AIRES SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a quantia referente ao depósito de ID nº 164598999 foi devidamente depositada na conta bancária informada pela parte autora ao ID nº 165930726, conforme comprovante de ID nº 170037338 e tela do BANKJUS abaixo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID nº 164730885.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-ses os autos. -
29/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:40
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705639-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: ROSANGELA AIRES SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte executada para ciência dos dados bancários da parte exequente, conforme declinados na petição de Id. 169054517.
Após, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência referente ao ofício de Id. 166102236.
Comprovada a transferência, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
18/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 17:45
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705639-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: ROSANGELA AIRES SOUSA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte devedora efetuou o depósito da quantia de R$ 2.734,53 (dois mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) do total do débito, e pleiteou o parcelamento do restante em 06 (seis) vezes de R$ 1.063,42 (mil e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), dentro do prazo para oposição dos embargos à execução, o que merece acolhimento, na forma preconizada no art. 916 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Intime-se, pois a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Em seguida, intime-se a devedora para ciência dos dados bancários declinados pela exequentes, a fim de que possa adimplir com as parcelas remanescentes diretamente na conta dela.
Por fim, conquanto previsto no CPC/2015 a suspensão dos atos executivos, de se registrar que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há lugar para suspensão do curso do processo, sob pena de se desvirtuar o procedimento célere desse microssistema.
Forte nesses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o cumprimento do parcelamento, caso este não seja adimplido.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à parte credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:48
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:48
Homologada a Transação
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07/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/07/2023 11:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:16
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/07/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/05/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:42
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:42
Deferido o pedido de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - CPF: *18.***.*79-55 (EXEQUENTE).
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05/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 16:08
Recebidos os autos
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28/03/2023 16:07
Deferido em parte o pedido de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - CPF: *18.***.*79-55 (EXEQUENTE)
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27/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/03/2023 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 15:27
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:25
Recebidos os autos
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13/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/02/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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