TJDFT - 0745857-13.2020.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745857-13.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES EXECUTADO: IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME REQUERIDO: ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
O art. 52, caput da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, principalmente no que se refere ao rito do cumprimento de sentença, inexistente à época da legislação de regência dos Juizados Especiais.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 29/11/2021 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 29/11/2027.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2023 18:46
Determinado o arquivamento
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27/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/07/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745857-13.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES EXECUTADO: IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME REQUERIDO: ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR DECISÃO Defiro a pesquisa requerida pelo exequente.
Entretanto, não foram localizados bens passíveis de constrição, conforme relatórios em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, §4º da lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:06
Deferido o pedido de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES - CPF: *84.***.*85-53 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 09:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:52
Indeferido o pedido de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES - CPF: *84.***.*85-53 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/02/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:54
Indeferido o pedido de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES - CPF: *84.***.*85-53 (EXEQUENTE)
-
20/01/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/01/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:06
Deferido o pedido de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES - CPF: *84.***.*85-53 (EXEQUENTE).
-
04/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/12/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/12/2022 14:31
Juntada de consulta renajud
-
06/12/2022 14:30
Juntada de consulta bacenjud
-
26/10/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:17
Deferido o pedido de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES - CPF: *84.***.*85-53 (EXEQUENTE).
-
01/10/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/09/2022 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 08:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2022 08:10
Decorrido prazo de IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 14:31
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR em 05/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 18:47
Expedição de Carta.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:09
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
07/06/2022 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2022 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 11:46
Recebidos os autos
-
25/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2022 11:00
Juntada de consulta renajud
-
24/05/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 10:59
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 10:58
Juntada de consulta renajud
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2022 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2022 21:13
Juntada de consulta bacenjud
-
05/04/2022 18:58
Juntada de consulta bacenjud
-
29/03/2022 06:08
Juntada de consulta bacenjud
-
10/03/2022 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES em 04/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 13:52
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/02/2022 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 08:20
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 18:03
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 01:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/02/2022 01:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/02/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 12:42
Juntada de consulta infojud
-
12/02/2022 00:18
Juntada de consulta renajud
-
12/02/2022 00:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2022 00:14
Desentranhado o documento
-
11/02/2022 14:42
Juntada de consulta bacenjud
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2022 13:43
Juntada de Petição de laudo
-
25/01/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 00:14
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/12/2021 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:24
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2021 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2021 11:25
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:03
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2021 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:16
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2021 12:42
Juntada de consulta bacenjud
-
18/11/2021 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2021 11:35
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/11/2021 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 07:22
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/10/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:18
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/10/2021 11:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2021 08:30
Juntada de Petição de laudo
-
04/10/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2021 12:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 19:22
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/08/2021 16:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/07/2021 14:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 15:30
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/07/2021 10:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:41
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/07/2021 08:54
Juntada de consulta bacenjud
-
17/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 11:21
Juntada de consulta renajud
-
16/07/2021 10:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/07/2021 13:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
14/07/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2021 02:54
Decorrido prazo de IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:07
Expedição de Termo.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
14/06/2021 17:35
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
14/06/2021 12:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 09:49
Recebidos os autos
-
11/06/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
11/06/2021 07:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/06/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 16:45
Expedição de Termo.
-
24/05/2021 11:46
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/05/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/05/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/05/2021 00:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:41
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
17/03/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2021 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 14:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
21/12/2020 17:54
Recebidos os autos
-
21/12/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/12/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/12/2020 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de PAVEL ENIO CARRIJO RODRIGUES em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
03/12/2020 07:39
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:31
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/11/2020 16:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/11/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 06:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 16:00
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
31/10/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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