TJDFT - 0719544-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:13
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de VIVIANE LACORTE RECOVA em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 23:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:08
Outras decisões
-
08/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/04/2024 01:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de VIVIANE LACORTE RECOVA em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719544-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANE LACORTE RECOVA REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que tome ciência do cumprimento da obrigação de fazer demonstrada no ID 190811643 e para que informe os seus dados bancários para a transferência do valor depositado no ID 190811643, no prazo de 5 dias.
Informados os dados, expeça-se alvará de levantamento determinado a transferência do valor depositado no ID 190811643 para a conta a ser informada.
Feito, façam-me conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:33
Outras decisões
-
22/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719544-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE LACORTE RECOVA REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A., BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Exclua-se BV FINANCEIRA S.A. do polo passivo.
As partes firmaram acordo nos seguintes termos: “A 1º parte requerida, NEON PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-82 compromete-se a excluir o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, e perante o SISBACEN-SC e o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil – SCR, até o dia 21 de Julho de 2023 sob pena de multa a ser arbitrada em juízo.” Não obstante, em 23/10/2023 a parte autora informou que a requerida Neon teria negativado novamente o seu nome.
Assim, após a sua intimação, a empresa retirou a negativação do nome da autora.
Entretanto, passados pouco mais de 3 (três) meses, a parte autora informa que, novamente, seu nome foi negativado pela 1ª requerida.
Assim, diante do reiterado descumprimento do acordo firmado pelas partes, fixo multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Isto posto, intime-se NEON PAGAMENTOS S.A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento da multa fixada nesta decisão, bem como retire a negativação anotada junto ao nome da credora, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 22:41
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 22:41
Outras decisões
-
19/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719544-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE LACORTE RECOVA REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A., BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a se manifestar quanto à decisão de id. 179499290 a parte exequente manteve-se inerte, razão pela qual tenho por satisfeita a obrigação.
Considerando a sentença de id. 163914201, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/01/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:12
Determinado o arquivamento
-
18/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de VIVIANE LACORTE RECOVA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:29
Outras decisões
-
21/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:05
Outras decisões
-
30/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 17:00
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de VIVIANE LACORTE RECOVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:45
Homologada a Transação
-
30/06/2023 18:45
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/06/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/06/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 23:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 23:25
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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