TJDFT - 0700402-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:52
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SILHIANY PIRES GRUBE em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de SILHIANY PIRES GRUBE em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
04/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:31
Outras decisões
-
27/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de SILHIANY PIRES GRUBE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:53
Outras decisões
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:47
Outras decisões
-
06/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:22
Outras decisões
-
22/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 15:50
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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21/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SILHIANY PIRES GRUBE em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 5.126,80 (cinco mil, cento e vinte e seis reais e oitenta centavos). -
19/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:56
Outras decisões
-
15/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de SILHIANY PIRES GRUBE em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700402-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILHIANY PIRES GRUBE REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 10:06:57. -
04/01/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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