TJDFT - 0756897-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:26
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
29/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDRE CABRAL NOVAES em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.018,18, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ANDRE CABRAL NOVAES - CPF: *58.***.*71-90, Banco PicPay Serviços S.A (Banco 380), agência 0001, Conta Corrente 13022816-8. -
04/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:49
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 12:15
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDRE CABRAL NOVAES em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:39
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em jugado da presente sentença.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais. -
28/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDRE CABRAL NOVAES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756897-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE CABRAL NOVAES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Considerando que em sede de réplica a parte autora juntou documento, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 dias e, após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Anoto, por oportuno, que eventual proposta de acordo formulada pela ré e não aceita pela parte autora não vincula o juízo para qualquer finalidade. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 09:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:04
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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