TJDFT - 0763609-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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18/04/2024 23:34
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VANIA DE ABREU SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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31/03/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE ABREU JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e resolvo o processo, sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC c/c art. 51, da Lei 9.099/95. -
06/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:47
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de VANIA DE ABREU SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE ABREU JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de VANIA DE ABREU SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/01/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763609-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO ALVES DE ABREU JUNIOR REQUERIDO: VANIA DE ABREU SANTOS, GIOVANI BARBALHO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os réus regularmente citados e intimados para a data da audiência a ela não compareceram, decreto a revelia dos réus, na forma do art. 20 da Lei 9099/1995.
Intimem-se, por publicação, na forma do art. 346 do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a primeira ré, VANIA DE ABREU SANTOS, pessoalmente, por WhatsApp, ID 167705799, para que informe ao Juízo, no prazo de 5 dias, a data em que vendeu o veículo ao segundo ré, mediante a comprovação pertinente.
Intime-se o autor, pessoalmente, por WhatsApp, ID 167705799, a esclarecer o valor que pagou pelo bem objeto da lide e o valor da tabela FIPE do mesmo veículo à época da compra, bem como a informar se o vistoriou antes da aquisição (por si ou por mecânico de sua confiança).
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, o autor deverá esclarecer, ainda, quem é "Felipe", com o qual manteve as conversas de ID 144030202, bem como para apresentar os áudios das conversas mantidas por WhatsApp com a referida pessoa por ocasião da compra do veículo.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte ré, por igual prazo e, após, voltem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 09:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:20
Outras decisões
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 17:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 12:45
Juntada de intimação
-
16/10/2023 12:18
Juntada de intimação
-
11/10/2023 19:00
Juntada de intimação
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10/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:05
Outras decisões
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04/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/10/2023 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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14/09/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
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07/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:24
Deferido o pedido de SEBASTIAO ALVES DE ABREU JUNIOR - CPF: *22.***.*23-22 (REQUERENTE).
-
04/08/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/08/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 16:38
Juntada de intimação
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28/07/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 19:26
Juntada de Certidão
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06/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 11:21
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:21
Deferido o pedido de SEBASTIAO ALVES DE ABREU JUNIOR - CPF: *22.***.*23-22 (REQUERENTE).
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17/06/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE ABREU JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
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18/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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