TJDFT - 0751258-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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13/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751258-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA EXECUTADO: PAULO LUCIO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 182584536) .
Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará de levantamento (ID.183194148).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Registro que o depósito judicial (ID.182584535) foi realizado de forma vinculada ao processo principal.
Em razão disso, traslade-se cópia da presente sentença para aqueles autos (0751258-33.2023.8.07.0001), a fim de que sejam expedidos os alvarás em favor das partes, independentemente do trânsito em julgado desta demanda, nos seguintes termos: 1.
Liberação da quantia de R$ 3.715,59 (três mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) em favor de MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA; 2.
Liberação do valor remanescente em favor de PAULO LUCIO DOS SANTOS.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:44
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751258-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA EXECUTADO: PAULO LUCIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o trânsito em julgado da ação principal, retifico a autuação para alterar a classe judicial para cumprimento definitivo de sentença.
Autorizarei, oportunamente, a liberação do depósito judicial de ID.182584536, vinculado aos autos principais.
Ressalto, nesse sentido, que, a despeito de o depósito ter ocorrido no importe de R$ 10.590,82 (dez mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), a quantia liberada ao exequente limitar-se-à àquela informada na petição inicial, com os devidos acréscimos, devendo o remanescente ser restituído ao executado.
Intimo a parte exequente para que informe, no prazo de 5 dias, os seus dados bancários para a transferência da quantia depositada, informando o montante devido, bem como para informar se dá por quitado o débito.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:52
Outras decisões
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08/01/2024 14:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/12/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:57
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:57
Recebida a emenda à inicial
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14/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/12/2023 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 17:11
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 22:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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