TJDFT - 0747205-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2024 16:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2024 16:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 18:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            17/06/2024 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2024 13:37 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/06/2024 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 13:30 Decorrido prazo de RAYANE ALVES LOPES CHIMACK em 21/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 08:31 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/05/2024 13:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/05/2024 13:12 Expedição de Carta. 
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                                            30/04/2024 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 04:05 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/03/2024 14:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/03/2024 14:26 Expedição de Carta. 
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                                            11/03/2024 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 02:39 Publicado Decisão em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747205-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYANE ALVES LOPES CHIMACK REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
 
 Requer a parte demandada a suspensão do feito diante em decorrência do deferimento do regime de recuperação judicial.
 
 Não há que se falar em suspensão do feito.
 
 A questão, inclusive, foi tratada em sentença.
 
 Destarte, esgotada a fase de conhecimento com a sentença proferida, e ainda não iniciado cumprimento de sentença, não há o que suspender porque não há trâmite processual.
 
 Em razão do exposto, indefiro o pedido de suspensão do andamento processual.
 
 Noutro norte, expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação da Exequente no juízo universal do processo de Recuperação Judicial, o qual é o competente para a análise dos pedidos de penhora de bens.
 
 A habilitação do crédito da Exequente no plano de recuperação judicial apresentado pela executada e devidamente homologado pelo juízo competente implica extinção do cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido de cumprimento formulado ao ID nº 184808470.
 
 Após, arquive-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 21:25:19.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            21/02/2024 10:28 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 10:28 Indeferido o pedido de RAYANE ALVES LOPES CHIMACK - CPF: *52.***.*69-07 (REQUERENTE) e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) 
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                                            20/02/2024 19:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            15/02/2024 13:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/02/2024 13:04 Transitado em Julgado em 10/02/2024 
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                                            10/02/2024 03:59 Decorrido prazo de RAYANE ALVES LOPES CHIMACK em 09/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 04:29 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 15:40 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            23/01/2024 05:27 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            17/01/2024 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 
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                                            16/01/2024 00:00 Intimação þDispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$3.833,78 (dois mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), corrigido pelo INPC desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
 
 Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
 
 No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
 
 Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
 
 Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
 
 Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
 
 Assim, não conheço do pedido.
 
 Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            15/01/2024 10:26 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2024 10:26 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/12/2023 07:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            05/12/2023 23:24 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/11/2023 16:21 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 18:25 Decorrido prazo de RAYANE ALVES LOPES CHIMACK em 22/11/2023 23:59. 
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                                            25/11/2023 04:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            24/11/2023 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            20/11/2023 12:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/11/2023 12:24 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            08/11/2023 12:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/11/2023 12:59 Expedição de Carta. 
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                                            25/10/2023 17:07 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 17:07 Outras decisões 
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                                            24/10/2023 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            23/10/2023 16:31 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/10/2023 11:43 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 11:43 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2023 16:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/10/2023 16:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/10/2023 16:30 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/10/2023 09:02 Publicado Certidão em 05/10/2023. 
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                                            05/10/2023 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 06:28 Juntada de intimação 
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                                            04/10/2023 10:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
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                                            03/10/2023 15:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/10/2023 17:04 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2023 17:04 Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) 
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                                            02/10/2023 16:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            04/09/2023 01:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/08/2023 16:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2023 18:42 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            22/08/2023 18:30 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/08/2023 18:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            22/08/2023 18:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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