TJDFT - 0746609-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIO MACEDO MARQUES em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/01/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:28
Outras decisões
-
28/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2024 07:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 06:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:29
Outras decisões
-
28/10/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:18
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Outras decisões
-
30/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:01
Outras decisões
-
11/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746609-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO MACEDO MARQUES REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE -
22/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2024 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
07/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746609-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO MACEDO MARQUES REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 181084280, a parte autora requer a pesquisa de endereço dos requeridos junto aos sistemas disponíveis a este juízo e a citação por aplicativo de mensagem.
Decido.
Apesar de não ter sido revogada formalmente a Portaria GC 34/2021 do Eg.
TJDFT, é de conhecimento público que os atos praticados pelo Poder Judiciário retornaram à regularidade, ultrapassada a situação de excepcionalidade vivenciada nos piores momentos da pandemia por COVID-19.
Portanto, superado o período de exceção abarcado pela Portaria GC 34/2021 do Eg.
TJDFT, não se justifica a manutenção da prática do ato citatório ou de outras comunicações judiciais com embasamento naquela norma.
Todavia, a Resolução n. 354, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, autoriza a prática de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos dos seus artigos 8º e 9º, “in verbis”: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.
Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.” Destaque-se que o ato deverá observar o disposto no art. 10º da resolução supra, assim disposto: “Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.” Entretanto, o entendimento do C.
STJ é no sentido de que, é válida a citação por meio do aplicativo de mensagens whatsapp e outros similares para tal finalidade, quando: 1) detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita de recebimento do mandado e anexação à certidão de documento oficial com foto individual do citando; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu.
Nesses termos, DEFIRO o pedido de citação dos réus por whatsapp, via nº (61) 97400.1410, (61) 9284-3370 e (61) 99931 7710 (FRANCISCO) e (61) 97401.1013 (MICHELLE) devendo, entretanto, o ato ser documentado pelo comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme preceitua a Resolução 354, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Ainda o Oficial de Justiça deverá realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, bem como solicitar documento de identificação do citando com foto, lavrando certidão nos autos.
Ressalto que, para a finalidade citatória, a mera marcação dos dois traços no aplicativo de mensagens não é suficiente para confirmar o recebimento do mandado e da contrafé.
Ademais, no ato da diligência, o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou do número do telefone, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Na oportunidade, deverão ser TRANSCRITOS no mandado os dois último parágrafos acima, para ciência do Oficial de Justiça a que seja destinado o cumprimento da medida, para que observe o entendimento do C.STJ e os critérios válidos do ato citatório.
Consigno que consta designação de audiência para o dia 08/02/2024.
Restando infrutífera as diligências, proceda-se a consulta ao sistemas disponíveis a este juízo para localização de novos endereços do requerido. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
15/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:48
Deferido o pedido de MARCIO MACEDO MARQUES - CPF: *34.***.*90-68 (AUTOR).
-
11/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:59
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:59
Outras decisões
-
10/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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