TJDFT - 0706697-96.2020.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706697-96.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME EXECUTADO: FAGNER AZEVEDO DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de crédito determinada nos autos foi expedida e assinada digitalmente.
Cientifique o beneficiário que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador.
Realizada a intimação, cumpra-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 15:58:07. -
15/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:51
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
13/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:31
Deferido o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706697-96.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME EXECUTADO: FAGNER AZEVEDO DE FARIAS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório.
Apesar das diligências realizadas, não foram encontrados bens da parte requerida passíveis de penhora.
Intimada a Exequente para movimentar a execução, requereu diligência junto ao PREVJUD e CAGED.
Indefiro novamente o pedido.
A Exequente poderá solicitar os dados de RAIS e CAGED ao MTE, por seus próprios meios.
Ressalto que é ônus da parte demandante informar os dados da parte demandada, bem como diligenciar na busca de bens de sua propriedade, consoante dispõe o artigo 524, inciso VII, do NCPC.
Dessa forma, tendo em vista o não fornecimento pela Exequente dos meios necessários para localização dos bens do devedor, fica impossibilitado o prosseguimento do feito.
Na dicção do art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95, caso não sejam encontrados bens da parte devedora, o processo deve ser imediatamente extinto.
Faculto à parte credora, dentro do prazo prescricional, o pedido de desarquivamento e a retomada da execução, mediante a precisa indicação de bens penhoráveis ou a demonstração de alteração da situação econômica do devedor (Precedentes das turmas recursais: 1ª TR, acórdão 965959; 2ª TR, acórdão 913543; 3ª TR, acórdão 1044679), bem como a expedição de certidão de crédito.
Ante o exposto, não havendo bens penhoráveis, extingo o processo, com fundamento no artigo 53, §4°, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se apenas a parte credora.
Santa Maria-DF, 13 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
13/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
14/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:30
Deferido em parte o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
25/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:45
Deferido o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0706697-96.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME EXECUTADO: FAGNER AZEVEDO DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a certidão ID 171588605, de lavra do(a) Oficial(a) de Justiça, fica o exequente intimado a indicar o endereço onde podem ser localizados bens pertencentes ao executado, no prazo de 5 dias, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 16:58:44.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
12/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 17:39
Deferido o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706697-96.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME EXECUTADO: FAGNER AZEVEDO DE FARIAS DECISÃO O Requerente apresenta os cálculos da dívida com a cobrança de 24 parcelas de R$ 787,97 (ID 178840107).
Foi determinada a correção dos cálculos de acordo com a sentença de ID 154219982.
A sentença de ID 154219982 reconhece que o Requerido quitou as duas primeiras parcelas, restando inadimplente quanto a 22 parcelas.
Desnecessária a remessa à contadoria judicial, razão pela qual indefiro o pedido de ID 180606141.
Concedo ao Requerente a derradeira oportunidade para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os cálculos da dívida atualizada, de acordo com a sentença de ID 154219982, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 9 de janeiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:28
Indeferido o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:46
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:15
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
01/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:17
Deferido o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/10/2023 18:39
Decorrido prazo de FAGNER AZEVEDO DE FARIAS - CPF: *16.***.*54-91 (EXECUTADO) em 06/10/2023.
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de FAGNER AZEVEDO DE FARIAS em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:32
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de VITOR SANTOS MARINHO DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FAGNER AZEVEDO DE FARIAS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
02/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:52
Extinto o processo por desistência
-
02/06/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/02/2023 20:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
28/02/2023 20:38
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/02/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 11:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/11/2022 15:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:50
Outras decisões
-
11/10/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 01:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/07/2022 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VITOR SANTOS MARINHO DE ALMEIDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:24
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
07/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de VITOR SANTOS MARINHO DE ALMEIDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de FAGNER AZEVEDO DE FARIAS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
11/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/05/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
06/05/2022 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 14:35
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de FAGNER AZEVEDO DE FARIAS em 26/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
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09/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 21:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 21:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/08/2021 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 14:05
Juntada de Certidão
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14/12/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de FAGNER AZEVEDO DE FARIAS em 11/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 15:05
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2020 16:10 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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23/10/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 18:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 12:17
Juntada de Certidão
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13/10/2020 21:45
Audiência Conciliação designada - 23/11/2020 16:10
-
13/10/2020 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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