TJDFT - 0700231-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 17:39
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
02/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700231-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Sexta-feira, 29 de Março de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
01/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Domingo, 27 de Agosto de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2023 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
26/05/2023 14:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 20:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/03/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 10:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2023 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 19:20
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721952-08.2022.8.07.0016
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Diego de Jesus Resende
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 17:49
Processo nº 0737186-80.2019.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Leda Maria Moreira de Resende Caetano
Advogado: Jussara Araujo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2019 16:41
Processo nº 0744676-06.2022.8.07.0016
Rafael Bicalho de Mendonca
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Leonardo Bicalho de Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 10:17
Processo nº 0724908-87.2023.8.07.0007
Karla Andrea Passos
Abilio da Silva Gomes
Advogado: Simone Ribeiro Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 19:37
Processo nº 0709176-51.2023.8.07.0012
Rodolfo Couto
Igor Alves da Silva
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 11:17