TJDFT - 0706706-50.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:22
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de JURACY MARTINS DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de SONIA MARTINS DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JURACY MARTINS DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SONIA MARTINS DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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11/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JURACY MARTINS DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:44
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706706-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME REVEL: SONIA MARTINS DE SOUZA, JURACY MARTINS DE SOUZA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Regularmente intimada a promover as diligências que lhe competiam, a parte autora não atendeu a determinação.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, com a devida baixa.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:47
Extinto o processo por negligência das partes
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16/12/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JURACY MARTINS DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SONIA MARTINS DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 18:13
Deferido o pedido de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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15/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706706-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME REVEL: SONIA MARTINS DE SOUZA, JURACY MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 208295521 transitou em julgado à 0:00 do dia 12/09/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SONIA MARTINS DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JURACY MARTINS DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento de quatro cheques no valor de R$ 438,75 cada, acrescido de multa no percentual de 5%, consoante cláusula 3.5 do Contrato de Prestação de Serviço (id. 182498057 - Pág. 20), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:44
Decorrido prazo de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/07/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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12/07/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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19/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:46
Deferido o pedido de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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18/06/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/06/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:00
Decretada a revelia
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16/04/2024 14:00
Deferido o pedido de SONIA MARTINS DE SOUZA - CPF: *25.***.*15-87 (REQUERIDO).
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12/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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10/04/2024 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 02:41
Recebidos os autos
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09/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706706-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: SONIA MARTINS DE SOUZA, JURACY MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/04/2024 16:00 SALA 04 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/02/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706706-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: SONIA MARTINS DE SOUZA DECISÃO Emenda suprida: a) inclua-se no polo passivo a pessoa de JURACY MARTINS DE SOUZA; b) retifique-se o valor da causa para R$ 5.261,16.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:55
Deferido o pedido de BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (REQUERENTE).
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19/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706706-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BELAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: SONIA MARTINS DE SOUZA DECISÃO Retifique-se para que conste Procedimento do Juizado Especial.
Cuida-se de ação de Locupletamento Ilícito em virtude do inadimplemento parcial do contrato de prestação de serviço firmado com a requerente para a realização de cirurgia plástica e demais intervenções cirúrgicas.
Verifica-se que os cheques juntados aos autos foram emitidos pela Sra.
Juracy Martins de Souza, pessoa diversa da ré.
Portanto, intime-se a requerente para se manifestar sobre a divergência acima citada, incluindo, se necessário, a Sra.
Juracy Martins de Souza no polo ativo da demanda.
Prazo: 15 (quinze dias) sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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