TJDFT - 0725352-80.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:18
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELAINE TERESINHA PANTOJA CARDOSO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inaugural.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
28/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 21:18
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 20:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725352-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE TERESINHA PANTOJA CARDOSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, venham pelas partes suas alegações finais no prazo SUCESSIVO de quinze (15) dias, iniciando-se pela parte requerente.
Cuidando-se de autos eletrônicos, desnecessária nova intimação do requerido para oferta dos seus memoriais.
Assim, findo o prazo do requerente, iniciar-se-á automaticamente o prazo da parte requerida.
Transcorrido o prazo total, com ou sem manifestações, VENHAM conclusos para sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:44
Outras decisões
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725352-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE TERESINHA PANTOJA CARDOSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado na Decisão de ID 66899239, RETORNEM os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos em face da impugnação de ID 189063363.
Após, venham os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:41
Outras decisões
-
07/03/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725352-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE TERESINHA PANTOJA CARDOSO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do julgamento do IRDR 16 por este Tribunal e do Tema 1.150 pelo STJ, dou prosseguimento ao feito.
Encaminhe-se, pois, os autos para Contadoria Judicial, na forma da Decisão de ID 66899239.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:34
Outras decisões
-
12/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/01/2024 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 12:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/01/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 06:47
Recebidos os autos
-
16/09/2020 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 06:47
Suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas - Tema #{numero_tema_incidente}
-
15/09/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2020 14:43
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2020 10:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ELAINE TERESINHA PANTOJA CARDOSO em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 15:30
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2020 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 15:16
Recebidos os autos
-
25/06/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 07:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:43
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de ELAINE TERESINHA PANTOJA CARDOSO em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de ELAINE TERESINHA PANTOJA CARDOSO em 02/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:53
Recebidos os autos
-
20/02/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:47
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 01:07
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 17:57
Recebidos os autos
-
10/01/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2019 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2019 07:54
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 23:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2019 09:40
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2019 04:12
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 18:47
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 05:06
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 17:00
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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