TJDFT - 0703958-45.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 13:03
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA ELZA COSTA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703958-45.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELZA COSTA SILVA REQUERIDO: TAGUATINGA MOTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento pelo rito da Lei 9.099/95, proposta por MARIA ELZA COSTA SILVA em desfavor de TAGUATINGA MOTOS LTDA, em que se discute se houve vício na embreagem da moto ou desgaste natural desta peça.
Passa-se a decidir.
No presente caso, há necessidade de perícia para se apurar se houve vício na embreagem da moto ou desgaste natural da peça ante a alta quilometragem em pouco tempo de uso.
Assim, o resultado da demanda exige prova eminentemente técnica, o que não se revela possível no âmbito dos Juizados por força do princípio da celeridade e simplicidade, consoante se infere do arts. 2º e 3º da Lei 9.099/95, podendo a parte autora, caso queira, renovar a demanda no Juízo Cível competente.
Dispositivo Ao exposto, acolho a preliminar de incompetência deste Juizado ante a complexidade da causa e extingo o processo sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c/c art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/12/2023 14:57
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/12/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/12/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/11/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 13:45
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA ELZA COSTA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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28/09/2023 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:47
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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03/09/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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17/08/2023 16:56
Deferido o pedido de MARIA ELZA COSTA SILVA - CPF: *76.***.*27-04 (REQUERENTE).
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15/08/2023 19:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/08/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/08/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/08/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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