TJDFT - 0728175-45.2020.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 17:11
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/01/2025 16:56
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:44
Outras decisões
-
07/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 15:52
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2024 22:41
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728175-45.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP EXECUTADO: MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA DECISÃO Cuida-se de feito de tutela executiva, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Na ausência de bens penhoráveis, o CPC determina a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III.
Entretanto, a suspensão do processo por tempo indeterminado - ou por longo período - é incompatível com os princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade e simplicidade, razão pela qual o arquivamento do feito, sem baixa, é medida que se impõe, mantendo-se tão somente a suspensão do prazo prescricional.
Dessa forma, a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 15/06/2021 (ID 94634732- data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens) (conforme redação dada ao §4º do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 15/06/2026.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2024 14:16
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/04/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728175-45.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP EXECUTADO: MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA DECISÃO O credor requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a inclusão no polo passivo das empresas M2 CAPITAL e SYSAM PARTICIPAÇÕES, sob o argumento de que o exercício da empresa seria utilizado pelo demandado para ocultar seu patrimônio, caracterizando desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Citadas, as empresas não ofereceram defesa.
Decido.
A princípio, ressalte-se que a relação de fundo debatida nos autos ostenta natureza civil ordinária, alheia aos preceitos do microssistema protetivo do consumidor, de modo que não se amolda ao caso a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Desse modo, o exame quanto ao preenchimento dos pressupostos legais específicos para instauração do incidente deve ser procedido à luz da regra geral insculpida no artigo 50 do Código Civil, que prevê a possibilidade de mitigação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica apenas nos casos excepcionais em que restarem incontestes o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
Instaurado o incidente de que tratam os arts. 133 e 134, do CPC, o exequente não fez prova inequívoca de intuito fraudulento por parte da devedora, não havendo elementos capazes de formar convicção bastante à medida excepcional.
A fraude e o evento danoso não estão demonstrados nos autos, circunstâncias que causam a responsabilização patrimonial de pessoa jurídica diversa da do devedor.
Esta é a inteligência do art. 50 do Código Civil de 2002.
A desconsideração de um dos efeitos da personalidade da pessoa jurídica tem por objetivo único vincular o patrimônio de sócios ou administradores não sócios que, de alguma forma, tenham praticado atos que comprometam a função ou finalidade social da pessoa jurídica (desvio de finalidade) ou, ainda, atos em que não seja possível identificar qual é o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica (confusão patrimonial).
Não há prova - ou sequer indício, a não ser a ausência de bens penhoráveis - do desvio de finalidade ou de confusão patrimonial capaz de legitimar o pedido de desconsideração.
A insolvência, por si só, não justifica a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
O fundamento da desconsideração é a fraude ou abuso de direito e não a insolvência, ressalvadas algumas hipóteses legais, o que não é o caso.
A Medida Provisória nº 881/2019, convertida na Lei nº 13.874/2019, alterou a redação do citado artigo, estabelecendo conceitos claros acerca do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, nos seguintes termos: “§ 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial”.
Assim, não há espaço na legislação atual para interpretação extensiva da intenção do legislador, sendo absolutamente necessário que o credor demonstre a presença dos requisitos para a obtenção da desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente ingresso no patrimônio dos sócios da empresa devedora.
Sobre o assunto, destaque-se o julgado da c.
Corte Superior: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO ANTERIOR PARA CONHECER DO AGRAVO E, DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGADA. 1.
Esta Corte Superior firmou seu posicionamento no sentido de que a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, inocorrentes na hipótese.
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 377104/PR, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, publicado no DJe 04/12/2018).
Diante disso, por ora, INDEFIRO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa do devedor.
Preclusa a decisão ou recebido recurso sem efeito suspensivo, excluam-se do cadastro de interessados as empresas nomeadas no incidente.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:41
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SYSAM PARTICIPACOES LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:11
Outras decisões
-
29/11/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de M2 CAPITAL LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:51
Outras decisões
-
19/09/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728175-45.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP EXECUTADO: MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, pois não há qualquer embasamento legal para tal pedido, além de ser procedimento extremamente moroso, sendo a expedição deste ofício medida meramente protelatória e incompatível com o rito estabelecido na Lei n. 9099/95.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, §4º da lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:58
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728175-45.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP EXECUTADO: MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA DECISÃO Realizadas quatro tentativas de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, inclusive sob a modalidade reiterada, a diligência mostrou-se infrutífera em todas as oportunidades.
Na petição de ID nº 162468190, o exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, §4º da lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:35
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:01
Outras decisões
-
04/05/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:39
Outras decisões
-
08/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/02/2023 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:06
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
28/12/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/11/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
25/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:45
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
15/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/09/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 10:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/06/2022 11:35
Juntada de consulta bacenjud
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 25/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 07:51
Recebidos os autos
-
07/05/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 20:45
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2022 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:52
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/02/2022 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 15/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 21:48
Recebidos os autos
-
03/02/2022 21:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
27/01/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:58
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2021 10:51
Juntada de consulta bacenjud
-
14/12/2021 17:34
Juntada de consulta bacenjud
-
10/12/2021 11:17
Juntada de consulta bacenjud
-
08/12/2021 14:22
Juntada de consulta bacenjud
-
03/12/2021 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2021 11:18
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:00
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2021 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2021 16:07
Juntada de comunicações
-
09/11/2021 18:20
Juntada de comunicações
-
09/11/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 12:02
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 15:23
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/11/2021 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:18
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/10/2021 08:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2021 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 17:10
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/09/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:57
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 12:08
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/09/2021 11:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 21:19
Recebidos os autos
-
08/09/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/09/2021 18:20
Juntada de consulta bacenjud
-
03/09/2021 06:33
Juntada de consulta bacenjud
-
01/09/2021 16:55
Juntada de consulta bacenjud
-
30/08/2021 11:00
Juntada de consulta bacenjud
-
26/08/2021 08:33
Juntada de consulta bacenjud
-
24/08/2021 10:58
Juntada de consulta bacenjud
-
20/08/2021 09:14
Juntada de consulta bacenjud
-
18/08/2021 12:36
Juntada de consulta bacenjud
-
16/08/2021 09:43
Juntada de consulta bacenjud
-
12/08/2021 08:55
Juntada de consulta bacenjud
-
10/08/2021 12:56
Juntada de comunicações
-
10/08/2021 09:31
Juntada de consulta bacenjud
-
06/08/2021 01:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2021 14:48
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
04/08/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 02/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
27/07/2021 12:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 17:26
Juntada de comunicações
-
19/07/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 15:47
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/07/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:48
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
05/07/2021 14:43
Juntada de consulta infojud
-
05/07/2021 11:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/07/2021 21:38
Recebidos os autos
-
01/07/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
01/07/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/06/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/06/2021 15:59
Juntada de consulta renajud
-
23/06/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 14:29
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
15/06/2021 11:05
Juntada de consulta bacenjud
-
11/06/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 22:09
Recebidos os autos
-
26/05/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/05/2021 21:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:01
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:43
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/04/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:28
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
19/04/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 16/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCELO MAGNO DE LIMA LIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
22/03/2021 23:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 12:28
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
09/03/2021 22:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/03/2021 10:00
Juntada de consulta bacenjud
-
04/03/2021 13:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 21:20
Recebidos os autos
-
25/02/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
25/02/2021 18:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/02/2021 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 15:23
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/02/2021 22:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 08:45
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 17:00
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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