TJDFT - 0023264-73.2016.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023264-73.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME EXECUTADO: FRANCISCO RIVALDO DE JESUS SOARES DOS SANTOS INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FRANCISCO RIVALDO DE JESUS SOARES DOS SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:29:11.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
08/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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03/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 18:26
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:20
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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21/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 10:19
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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15/03/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023264-73.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME EXECUTADO: FRANCISCO RIVALDO DE JESUS SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte EXECUTADA efetuar o pagamento.
DE ORDEM, fica a parte EXEQUENTE intimada para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:42:02.
Rachel Cristiane Eto Servidor Geral -
05/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RIVALDO DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0023264-73.2016.8.07.0015 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: EMBARGANTE: FABRICIO MOTTA ARAUJO, FRANCISCO RIVALDO DE JESUS SOARES DOS SANTOS Requerido: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora (ID. 182904344).
Retifiquem-se a classificação do feito, os polos da demanda e o valor da causa.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR (nos casos em que a parte exequente seja beneficiada pela gratuidade de justiça).
Caso a diligência seja frutífera, determino desde já a constrição das quantias eventualmente encontradas, bem como a restrição total do veículo junto ao RENAJUD.
Expeça-se, se o caso, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de pagamento voluntário, defiro desde já a expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência, conforme o caso, em favor da parte exequente, salvo se se tratar de depósito garantia.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/01/2024 17:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:52
Outras decisões
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09/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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31/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FABRICIO MOTTA ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RIVALDO DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RIVALDO DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 20:35
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:59
Juntada de carta
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07/08/2023 12:59
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FABRICIO MOTTA ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RIVALDO DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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15/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2023 16:38
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/12/2022 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
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29/06/2020 11:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2020 00:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 19:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 19:21
Juntada de Certidão
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10/08/2019 08:06
Decorrido prazo de FABRICIO MOTTA ARAUJO em 09/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 08:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RIVALDO DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 09/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 08:05
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 08:05
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 08:05
Decorrido prazo de SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 16:30
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 07/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 03:31
Publicado Certidão em 25/07/2019.
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24/07/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 22:18
Juntada de Petição de Outras ciências;
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22/07/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 17:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2019 17:26
Juntada de Certidão
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19/07/2019 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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