TJDFT - 0761278-77.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 01:40
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:48
Determinado o arquivamento
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17/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0761278-77.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ABDALLA HABIB NAOUM DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, indefiro o pleito e determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 13:43
Recebidos os autos
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01/03/2021 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2021 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/01/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2021 19:55
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2020 11:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
04/11/2020 11:10
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 29/10/2020 11:00 #Não preenchido#.
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03/11/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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21/09/2020 12:26
Juntada de Certidão
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21/09/2020 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 09:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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10/09/2020 09:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 09:00
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 29/10/2020 11:00
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02/09/2020 08:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
28/02/2020 15:56
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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