TJDFT - 0021022-04.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2022 00:20
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de S.O. DE SOUZA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SALUSTIANO OLIVEIRA DE SOUZA em 28/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
23/08/2022 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 00:57
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
29/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 01:57
Recebidos os autos
-
28/07/2022 01:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2022 14:59
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 08:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de SALUSTIANO OLIVEIRA DE SOUZA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de S.O. DE SOUZA - ME em 25/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021022-04.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SALUSTIANO OLIVEIRA DE SOUZA, S.O.
DE SOUZA - ME DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2021 01:12
Recebidos os autos
-
01/03/2021 01:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2021 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/01/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SALUSTIANO OLIVEIRA DE SOUZA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de S.O. DE SOUZA - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 23:23
Recebidos os autos
-
08/10/2020 23:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/10/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/10/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
29/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041261-79.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes S/A
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 03:12
Processo nº 0071718-94.2010.8.07.0015
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Rozelia de Lourdes Morbach de Medeiros
Advogado: Horacio de Rezende Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2018 13:41
Processo nº 0709356-26.2021.8.07.0016
Henrique de Jesus Duarte Garcez
Distrito Federal
Advogado: Jorge Henrique Duarte Garcez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 18:45
Processo nº 0161340-66.2009.8.07.0001
Igor Rodrigues Alves Valois
Mohamad Said Rafih
Advogado: Nathalia Waldow de Souza Baylao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2020 16:56
Processo nº 0033366-33.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Andrade Construtora e Incorporadora LTDA...
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2019 14:00