TJDFT - 0709356-26.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
14/03/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:02
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
14/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/01/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de HENRIQUE DE JESUS DUARTE GARCEZ em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
07/03/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2022 23:27
Recebidos os autos
-
03/03/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/05/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
25/04/2021 21:03
Recebidos os autos
-
25/04/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/04/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:56
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/04/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/03/2021 12:00
Recebidos os autos
-
04/03/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709356-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HENRIQUE DE JESUS DUARTE GARCEZ REPRESENTANTE LEGAL: JORGE HENRIQUE DUARTE GARCEZ EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, SÓLIDA CONSTRUÇÕES DECISÃO Ao embargante para manifestar-se quanto à eventual ilegitimidade passiva da empresa executada, haja vista o que dispõe o art. 677,§ 4º, do Código de Processo Civil: Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial. Prazo para emenda: 15 dias. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/03/2021 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2021 11:42
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2021 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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