TJDFT - 0008940-04.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 09:00
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de GERD WOLFGANG FONROBERT em 24/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:12
Publicado Edital em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 17:05
Expedição de Edital.
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12/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:14
Recebidos os autos
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12/09/2022 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/07/2022 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2022 12:44
Transitado em Julgado em 09/06/2022
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10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de GERD WOLFGANG FONROBERT em 09/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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29/04/2022 14:44
Recebidos os autos
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29/04/2022 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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11/03/2021 23:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 23:08
Juntada de Certidão
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05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008940-04.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GERD WOLFGANG FONROBERT DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2021 17:22
Recebidos os autos
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01/03/2021 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de GERD WOLFGANG FONROBERT em 25/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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12/11/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 17:57
Expedição de Certidão.
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17/08/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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