TJDFT - 0002125-54.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/01/2024 19:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002125-54.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/06/2022 09:18
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 24/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002125-54.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Verifico, consoante petição retro e tela do SITAF em anexo, que a executada parcelou administrativamente o débito e renunciou às alegações por ela opostas.
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN. Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 17:22
Recebidos os autos
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27/02/2021 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/12/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 16:08
Recebidos os autos
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10/11/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 15:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/10/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 29/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 15/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
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23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 18:52
Recebidos os autos
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19/08/2020 18:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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10/08/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2020.
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24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2020 07:27
Juntada de Certidão
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17/12/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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