TJDFT - 0071718-94.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 03:54
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 03:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
22/01/2025 13:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0071718-94.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROZELIA DE LOURDES MORBACH DE MEDEIROS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 19:54
Expedição de Sentença.
-
09/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 21:04
Recebidos os autos
-
26/05/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ROZELIA DE LOURDES MORBACH DE MEDEIROS em 26/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ROZELIA DE LOURDES MORBACH DE MEDEIROS em 15/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0071718-94.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROZELIA DE LOURDES MORBACH DE MEDEIROS DESPACHO Incialmente, levante-se o sigilo da decisão de ID 67790405, porquanto não há fundamento que afaste a regra constitucional de publicidade do processo (artigo 93, inciso IX, da CF). Feito, intime-se a parte executada para ciência dos fundamentos que embasaram a decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/03/2021 14:29
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ROZELIA DE LOURDES MORBACH DE MEDEIROS em 25/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:07
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 19:17
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 15:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/08/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 22:03
Juntada de Petição de reclamação
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de ROZELIA DE LOURDES MORBACH DE MEDEIROS em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 10:24
Recebidos os autos
-
29/07/2020 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/07/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 18:44
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 14:26
Recebidos os autos
-
27/07/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/07/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 19:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 19:33
Recebidos os autos
-
15/07/2020 19:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/07/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
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08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 15:48
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 22:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ROZELIA DE LOURDES MORBACH DE MEDEIROS em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/06/2020.
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10/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:51
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/06/2020 13:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/05/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 21:35
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
26/05/2020 21:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/07/2018 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2018
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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