TJDFT - 0718312-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:26
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718312-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte executada opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, em face da sentença de ID 202984675, sob a alegação de omissão quanto à condenação da executada no pagamento das custas, os quais deveriam ficar suspensos em razão da gratuidade de justiça, bem como da baixa da penhora no rosto dos autos do processo de nº 0001218-53.2023.5.10.0002, em trâmite na Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 2.
Dada vista à credora, esta concorda com as alegações da devedora, porém requer que seja observado o registro de concessão do benefício da justiça gratuita ao executado, com eficácia prospectiva, nos termos da decisão de ID. 159974747. 3.
Recebo os embargos de declaração, porquanto foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. 4.
Esse recurso tem a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão. 4.
De fato, como sustentado pela parte embargante, foi concedida a gratuidade de justiça ao ID 159974747, entretanto, com efeitos prospectivos e, ocorreu omissão no que se refere ao cancelamento da penhora no rosto dos autos nº 0001218-53.2023.5.10.0002, em trâmite na Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 5.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos com efeitos infringentes, para alterar o item 3 da sentença embargada, a qual passa a ter a redação abaixo, e inclusão do item 6, mantendo-se os demais termos. 3.
Custas pela parte executada, até o deferimento da gratuidade de justiça, qual seja, 25/05/2023.
Ficando suspensas de exigibilidade quaisquer custas ocorridas após essa data, na forma do Art. 98, §3º., do CPC. 6.
Cancelo a penhora no rosto dos autos nº 0001218-53.2023.5.10.0002, em trâmite na Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. determinada ao ID 183306308 e, confiro à presente decisão força de ofício, para comunicar a baixa da penhora àquele Juízo. 6.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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09/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718312-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:44:09.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 11:40
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718312-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do deferimento parcial da tutela recursal no Agravo de Instrumento Nº : 0708349-42.2024.8.07.0000(id num. 189199284), aguarde-se o trânsito em julgado do aludido recurso, para levantamento de qualquer valor originário da penhora no rosto da ação trabalhista nº 0001218-53.2023.5.10.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília. 2.
Sem prejuízo, retorne o feito ao arquivo provisório. ) BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
08/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 21:49
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 21:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718312-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de evitar confusão, desentranhem-se os documentos de ids num., uma vez que já foram juntados aos ids num. 161696060/161696062 e se trata de informações de partes alheias ao presente feito. 2.
Sem prejuízo, aguarde-se a preclusão da decisão de id num. 185872281. 3.
Transcorrido o prazo, retorne o feito ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
22/02/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:31
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 21/02/2024
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22/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:26
Deferido o pedido de ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*03-00 (EXECUTADO).
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21/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/02/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:16
Processo Desarquivado
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21/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:09
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718312-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao id num. 183565153, o executado apresenta impugnação à penhora no rosto dos autos de nº 0001218-53.2023.5.10.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, por se tratar de verbas trabalhistas rescisórias e pelo deferimento da gratuidade de justiça a ele deferida ao id num 159974747, além de se tratar de verba inferior a 40 salários-mínimos, o que inviabilizará a sua subsistência, uma vez que se encontra desempregado.
Insurge, outrossim, contra a inclusão da verba de honorários de cumprimento de sentença, bem como das custas processuais, nos cálculos apresentados pela exequente, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Por fim apresenta proposta de acordo. 2.
Intimada a se manifestar, a exequente apresentou petição ao id num. 185804210, na qual rejeita a proposta de acordo, bem como a retificação dos cálculos com a exclusão dos honorários de cumprimento de sentença e custas processuais, tendo em vista que o deferimento da gratuidade de justiça foi deferido após o início do cumprimento de sentença, com eficácia prospectiva. 3.
Veio o feito à conclusão. 4.
Na espécie, não verifico qualquer correlação entre o deferimento da penhora no rosto dos autos e a gratuidade de justiça, uma vez que a decisão de id num. 183306308, pois foi preservado o percentual de 70% da verba rescisória, em observância à subsistência digna. 5.
Assim, rejeito a impugnação ofertada pela parte executada. 6.
Melhor sorte não socorre o devedor, quanto ao pedido de exclusão da verba de honorários ao cumprimento de sentença, bem como das custas nos cálculos apresentados pela parte exequente, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça com efeitos ultrativos, pois o cumprimento de sentença iniciou-se em data pretérita à concessão da benesse, na qual o executado foi intimado por edital e a Curadoria Especial concordou com o cumprimento de sentença, conforme id num. 146250540.
Portanto, operada a preclusão. 7.
Ademais, o executado somente compareceu espontaneamente após a constrição de ativos financeiros. 8.
Do exposto, a rejeição do pedido de recálculo da dívida é medida que se impõe. 9.
Retorne o feito ao arquivo provisório, conforme determinado ao id num.177118016.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
06/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 16:53
Indeferido o pedido de ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*03-00 (EXECUTADO)
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06/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718312-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo e impugnação ao cumprimento de sentença, de id num. 183565153.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. -
26/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/01/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718312-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente juntou petição ao ID Num. 183101022, juntando planilha atualizado do débito, requerendo penhora no rosto dos autos da ação trabalhista nº 0001218-53.2023.5.10.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, na qual o executado é credor do valor de 29.305,95 de verbas rescisórias e R$ 11.196,69 por indenização por danos extrapatrimoniais. 2.
Os documentos juntados pelo exequente, no processo trabalhista dão conta de que se discute verbas indenizatórias, bem como verbas rescisórias. 3.
Quanto às verbas rescisórias é imperioso destacar que, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 4.
Em que pese o disposto no art. 833, IV, do CPC, conforme se extrai do recente entendimento perfilhado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de seu mínimo existencial, à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido. (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018) 5.
Nesse contexto, o percentual de 30% da verba alimentar tem sido aplicado como parâmetro para os descontos, consignando-se que os 70% remanescentes são suficientes para atender as necessidades do devedor, mantendo uma subsistência digna. 6.
Do exposto, defiro parcialmente o pedido e determino a penhora do crédito do executado ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF: *35.***.*03-00, no rosto dos autos de nº 0001218-53.2023.5.10.0002, em trâmite na Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, da seguinte forma, 30% (trinta por cento) sobre o valor relativo à verba rescisória e 100% (cem por cento) do valor total da verba indenizatória, até o limite de R$ 30.418,24 (trinta mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), atualizados até 08/01/2024,e confiro a presente decisão força de ofício para que o Juízo seja informado sobre a presente penhora, nos termos do artigo 860, do CPC. 7.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 8.
Da penhora, intime-se o executado, por meio do se patrono.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
10/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:32
Deferido em parte o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/01/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:07
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2023 15:15
Deferido em parte o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:23
Deferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:49
Indeferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:41
Deferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:25
Outras decisões
-
05/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:33
Indeferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:18
Outras decisões
-
15/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:46
Deferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*03-00 (EXECUTADO).
-
25/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:53
Outras decisões
-
22/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:56
Deferido em parte o pedido de ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*03-00 (EXECUTADO)
-
18/05/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:17
Outras decisões
-
16/05/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:49
Indeferido o pedido de ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*03-00 (EXECUTADO)
-
04/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:01
Indeferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:31
Deferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:20
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/01/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:04
Decorrido prazo de ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Edital em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:03
Expedição de Edital.
-
19/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/09/2022 15:55
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA em 14/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 14:44
Expedição de Edital.
-
06/05/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 11:41
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:31
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Edital em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 19:07
Expedição de Edital.
-
12/11/2021 15:05
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/11/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 28/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 15:46
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/07/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 17:14
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/05/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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