TJDFT - 0701427-70.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
26/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO PERES em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO PERES em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 05:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para:a) confirmar a decisão que determinou o bloqueio na conta bancária do requerido DEDO DE MOÇA RESTAURANTE E CONFEITARIA EIRELI, no valor de R$ 12.424,21, dos quais foi bloqueada a quantia de R$ 9.937,57 (ID 62410975 - Pág. 2, fl. 90);b) condenar o réu DEDO DE MOÇA RESTAURANTE E CONFEITARIA EIRELI a ressarcir ao autor a quantia de R$ 12.424,21, corrigida monetariamente pelos índices oficiais a contar do desembolso em 4/12/2019 e acrescida de juros legais de mora (art. 406 do CC) a contar da citação em 22/6/2021 (ID 92188410, fl. 175), devendo ser deduzido o bloqueio no valor de R$ 9.937,57, realizado em 22/4/2020 (ID 62410975 - Pág. 2, fl. 90);c) na hipótese de o autor não ter ressarcido o valor integral descrito no item b) perante o segundo réu, condeno LEANDRO DE MELO PERES a pagar ao autor a quantia correspondente a 50% do valor remanescente do total transferido pelo requerente ao segundo réu (abatido o bloqueio judicial).Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de 30% das custas processuais, e os requeridos na proporção de 30% para o requerido LEANDRO DE MELO PERES e 40% para o requerido DEDO DE MOÇA RESTAURANTE E CONFEITARIA EIRELI.
Condeno o autor ao pagamento de 3%, pro rata, de honorários sucumbenciais aos réus, e condeno os réus ao pagamento de honorários sucumbenciais ao autor na proporção de 3% para LEANDRO e 4% para DEDO DE MOÇA sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade em relação ao autor ante a gratuidade de justiça concedida.Após preclusão, expeça-se ao autor MARCELO ALVES DA SILVA, a quantia bloqueada de R$ 9.937,57 (ID 62410975 - Pág. 2, fl. 90), mais acréscimos.
Faculto a indicação de conta para transferência do valor.Resolvo a lide com apreciação do mérito, com espeque no 487, I do CPC.Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. -
12/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 14:23
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:23
Outras decisões
-
31/01/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:23
Decretada a revelia
-
16/01/2023 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 11:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de DEDO DE MOCA RESTAURANTE E CONFEITARIA EIRELI em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2022 15:58
Decorrido prazo de LEANDRO DE MELO PERES em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2021 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:45
Decorrido prazo de DEDO DE MOCA RESTAURANTE E CONFEITARIA EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-47 (REU) em 13/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DEDO DE MOCA RESTAURANTE E CONFEITARIA EIRELI em 13/07/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Edital em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 17:18
Expedição de Edital.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 01:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 19:37
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 07:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 09:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 12:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 10:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 11:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:43
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 18:02
Recebidos os autos
-
08/05/2020 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2020 16:58
Recebidos os autos
-
22/04/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2020 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/04/2020 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2020 17:28
Recebidos os autos
-
06/04/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/04/2020 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2020 16:25
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2020 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2020 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2020 17:23
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
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