TJDFT - 0751529-42.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
17/09/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 07:58
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:38
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0751529-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER REQUERIDO: "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à intimação de ID 185843788.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:55:59.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0751529-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER REQUERIDO: "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a falida se manifestou em petição de ID 185749528.
De ordem, intimo o Administrador Judicial a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:05:20.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
06/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:41
Outras decisões
-
18/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/01/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação retardatária de crédito, que deverá seguir o rito da impugnação, nos termos do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005, uma vez que ainda não houve Consolidação do Quadro Geral de Credores.
A inicial carece de emenda.
Em primeiro lugar, é necessária a atualização do crédito até a data da decretação da falência (19/03/2021).
Em segundo lugar, tendo em vista também existir crédito tocante a honorários advocatícios, emende-se a petição inicial para, se o caso, incluir o causídico no polo ativo, bem como o seu crédito.
Advirto que, nesse caso, deverão ser recolhidas custas iniciais complementares.
Em terceiro lugar, esclareça à parte autora se seu crédito já constou da segunda relação de credores.
Em quarto lugar, este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, a parte autora deverá indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Assim, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora a certidão de crédito atualizada até a data da falência ou o cálculo respectivo na referida data, bem como cumpra as demais determinações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
07/01/2024 20:26
Recebidos os autos
-
07/01/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/12/2023 07:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
15/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:34
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/12/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:47
Declarada incompetência
-
15/12/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/12/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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