TJDFT - 0744841-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:41
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:34
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
08/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 226349834. -
26/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:39
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744841-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto.
PROMOVA-SE a liberação de acesso apenas aos advogados habilitados nos autos.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:50
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/11/2024 22:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/11/2024 22:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Outras decisões
-
11/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Edital em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0744841-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS Objeto: intimação de CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS, CPF nº *10.***.*80-01, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*80-01 (EXECUTADA) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito no valor de R$ 7.763,71 (sete mil e setecentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), atualizado até 05/07/2024 (ID 203116292).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/07/2024 17:46
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 14:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:21
Outras decisões
-
10/07/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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05/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 10:55
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
15/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:58
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:52
Outras decisões
-
12/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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06/02/2024 02:50
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0744841-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS Objeto: Citação de CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS (CPF: *10.***.*80-01).
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 6.326,39 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/02/2024 18:15
Expedição de Edital.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744841-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para localização da parte requerida, tenho que esta encontra-se em local ignorado ou incerto.
Nesse contexto, em face do pleito de ID 184367640, bem como atento ao art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital.
PROMOVA-SE a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC).
Transcorrido "in albis" o prazo de eventual resposta, REMETAM-SE os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:33
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
23/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744841-64.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os ARs de ID 182637997, ID 182638049 e ID 182747156 retornaram sem êxito na diligência, com a informação "DESCONHECIDO", “MUDOU-SE” e “NÃO EXISTE O NÚMERO”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências negativas supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 11/01/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
11/01/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:01
Outras decisões
-
23/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:45
Outras decisões
-
30/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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