TJDFT - 0744841-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:41
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 15:52
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:34
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
08/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:39
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:50
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
31/01/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/11/2024 22:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/11/2024 22:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
19/10/2024 21:03
Outras decisões
-
11/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 17:46
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 14:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:21
Outras decisões
-
10/07/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 10:55
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
15/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:58
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:52
Outras decisões
-
12/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0744841-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS Objeto: Citação de CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS (CPF: *10.***.*80-01).
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a Ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 6.326,39 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/02/2024 18:15
Expedição de Edital.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744841-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para localização da parte requerida, tenho que esta encontra-se em local ignorado ou incerto.
Nesse contexto, em face do pleito de ID 184367640, bem como atento ao art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital.
PROMOVA-SE a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC).
Transcorrido "in albis" o prazo de eventual resposta, REMETAM-SE os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:33
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
23/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744841-64.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: CATIUSSIA FERNANDA BRITO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os ARs de ID 182637997, ID 182638049 e ID 182747156 retornaram sem êxito na diligência, com a informação "DESCONHECIDO", “MUDOU-SE” e “NÃO EXISTE O NÚMERO”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências negativas supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 11/01/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
11/01/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
24/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:01
Outras decisões
-
23/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:45
Outras decisões
-
30/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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