TJDFT - 0713328-63.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:58
Outras decisões
-
31/01/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:22
Outras decisões
-
30/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:20
Outras decisões
-
29/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS PIANTINO RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
18/01/2025 05:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
12/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:21
Outras decisões
-
10/12/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:20
Outras decisões
-
25/10/2024 14:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS PIANTINO RIBEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
13/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:57
Outras decisões
-
12/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:06
Outras decisões
-
08/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
08/08/2024 14:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
23/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 13:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/06/2024 10:50
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:50
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA CAMPOS PIANTINO RIBEIRO - CPF: *07.***.*24-18 (REU).
-
14/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS PIANTINO RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:57
Outras decisões
-
12/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713328-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO REU: JULIANA CAMPOS PIANTINO RIBEIRO, RODRIGO MARTINS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia dos réus, tendo em vista que, embora citados deixaram de apresentar contestação no prazo legal (ID 187761559).
Em anterior manifestação, informa o autor que os réus desocuparam o imóvel em 11/2/2024.
Em se tratando de ação de despejo fundada em falta de pagamento cumulada com pedido de ressarcimento das despesas efetuadas pelo locador na reparação do bem, o feito deve prosseguir.
Considerando que a presunção relativa dos efeitos da revelia, intimo as partes para indicação de provas que ainda pretendem produzir, no prazo preclusivo de 15 dias.
Na oportunidade, devem os réus manifestarem-se acerca dos documentos anexados pelo autor na petição de ID 188631030 e anexos.
Com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:55
Decretada a revelia
-
05/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713328-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO REU: JULIANA CAMPOS PIANTINO RIBEIRO, RODRIGO MARTINS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido pelas DILIGÊNCIAS de ID 185131543 e ID 181918214 sem manifestação dos réus.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:11:21.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
26/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS PIANTINO RIBEIRO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713328-63.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DAYEN WILLY DE FIGUEIREDO REU: JULIANA CAMPOS PIANTINO RIBEIRO, RODRIGO MARTINS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, fica a parte autora intimada para promover a citação do réu RODRIGO MATINS RIBEIRO, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
11/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:34
Outras decisões
-
14/12/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:44
Outras decisões
-
03/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700247-13.2024.8.07.0006
Jose Rabelo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 18:09
Processo nº 0704532-35.2018.8.07.0014
Drugovich Auto Pecas LTDA
Drugovich Auto Pecas LTDA
Advogado: Danielli Mayra Dupont Klein
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2018 15:05
Processo nº 0054180-74.2012.8.07.0001
Maria da Gloria Cruz Sousa
Geraldo Bevilacqua Ribeiro
Advogado: Marco Antonio Leal Farias Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2019 13:58
Processo nº 0712899-71.2020.8.07.0016
Alessandro Santos de Souza
Robson Adeodato Aguiar
Advogado: Alessandro Santos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2020 15:07
Processo nº 0748596-96.2023.8.07.0001
Jeferson Batista Reuter
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Andre Silva da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 10:12