TJDFT - 0712899-71.2020.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:56
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:03
Outras decisões
-
31/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de R.A. AGUIAR - EIRELI - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ROBSON ADEODATO AGUIAR em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:34
Outras decisões
-
20/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:18
Outras decisões
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:41
Outras decisões
-
03/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ROBSON ADEODATO AGUIAR em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 07:06
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712899-71.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: ROBSON ADEODATO AGUIAR, R.A.
AGUIAR - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o devedor ROBSON ADEODATO AGUIAR para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à penhora de ID 187331999, 187332001 e 187332006.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o valor atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:13
Outras decisões
-
20/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:23
Outras decisões
-
05/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:06
Outras decisões
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712899-71.2020.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: ROBSON ADEODATO AGUIAR, R.A.
AGUIAR - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 22:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:41
Outras decisões
-
21/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712899-71.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: ROBSON ADEODATO AGUIAR, R.A.
AGUIAR - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido realizado no ID 183242575.
Consulte-se o SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, para tentativa de penhora de ativos financeiros da parte devedora.
Valor do débito: R$24.109,83.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:24
Outras decisões
-
11/01/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712899-71.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO, ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: ROBSON ADEODATO AGUIAR, R.A.
AGUIAR - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do débito e apresentar manifestação a certidão de ID 182132459.
No mesmo prazo, deve a parte apresentar bens passíveis de penhora, uma vez que ainda que a penhora no rosto dos autos da ação de nº 1009153-30.2018.4.01.3400 venha a ter êxito, tal medida não será suficiente para quitação integral do crédito perseguido.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:38
Outras decisões
-
18/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:20
Juntada de comunicações
-
14/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 22:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:31
Outras decisões
-
28/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:30
em cooperação judiciária
-
18/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 17:07
Juntada de comunicações
-
12/06/2023 15:26
Juntada de comunicações
-
12/06/2023 15:26
Juntada de comunicações
-
12/06/2023 15:22
Juntada de comunicações
-
12/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:23
Outras decisões
-
01/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/05/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:52
Outras decisões
-
31/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:33
Expedição de Ofício.
-
11/09/2022 22:24
Recebidos os autos
-
11/09/2022 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:22
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 20:43
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2022 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ROBSON ADEODATO AGUIAR em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 12:02
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 20:39
Recebidos os autos
-
25/05/2022 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2022 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 09:24
Decorrido prazo de ROBSON ADEODATO AGUIAR em 04/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 09:24
Decorrido prazo de R.A. AGUIAR - EIRELI - EPP em 04/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2022 19:38
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 12:07
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2020 04:35
Processo Desarquivado
-
06/11/2020 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 17:36
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2020 05:17
Processo Desarquivado
-
03/11/2020 09:53
Publicado Sentença em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 12:39
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2020 23:16
Recebidos os autos
-
26/10/2020 23:16
Homologada a Transação
-
22/10/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/10/2020 14:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 20:33
Recebidos os autos
-
20/04/2020 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2020 10:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/03/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/03/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 17:26
Audiência Conciliação cancelada - 01/06/2020 13:40
-
12/03/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 15:08
Audiência Conciliação designada - 01/06/2020 13:40
-
12/03/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
12/03/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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