TJDFT - 0701980-60.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701980-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: SIDINEI MACHADO SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente informou plena e geral quitação (ID 168653437) quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença de ID 167220845, que homologou o acordo pactuado entre as partes, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento / total cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:33
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/08/2023 08:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701980-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: SIDINEI MACHADO SOARES DESPACHO Intime-se, pela derradeira vez, a parte autora para que informe os seus dados bancários (Banco / Conta / Agência) ou a chave PIX, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado da sentença de ID 167220845.
Com os dados, intime-se o executado.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
08/08/2023 11:37
Recebidos os autos
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08/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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03/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701980-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Polo Passivo: SIDINEI MACHADO SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 165244437, conforme se infere pelo documento de ID 165509642.
Todavia, a exequente requereu a atualização do valor devido para R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais).
Ao ser intimado acerca da contraproposta peticionada pela exequente, o executado solicitou os dados bancários para realização do pagamento, o que julgo como aceite da contraposta (ID's 165533806 e 166700824).
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a exequente para que informe os dados bancários para realização do pagamento.
Vinda as informações, intime-se o executado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a nota promissória objeto da demanda.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
01/08/2023 21:34
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 19:41
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:41
Homologada a Transação
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31/07/2023 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701980-60.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: SIDINEI MACHADO SOARES CERTIDÃO Certifico que abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias em relação à proposta apresentada pela parte executada no ID 165244437.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
13/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
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04/07/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 16:09
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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12/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
11/05/2023 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 16:05
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:05
Outras decisões
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09/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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04/05/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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