TJDFT - 0750228-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:43
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CLINICA J LIMA LTDA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0750228-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA J LIMA LTDA EXECUTADO: CLEBESON RIBEIRO LIMA SENTENÇA CLINICA J LIMA LTDA ajuíza ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra CLEBESON RIBEIRO LIMA, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do NCPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do NCPC.
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do NCPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:38
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de CLINICA J LIMA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CLINICA J LIMA LTDA em 07/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0750228-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA J LIMA LTDA EXECUTADO: CLEBESON RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Comprove, a parte autora, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
11/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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11/01/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/12/2023 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 11:41
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:41
Declarada incompetência
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11/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/12/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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