TJDFT - 0719837-80.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:42
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0719837-80.2023.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA REU: DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Ante ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de seu registro.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, às 08:36:00.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/02/2024 08:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:37
Extinto o processo por desistência
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01/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o cumprimento parcial da decisão de emenda e a justificativa apresentada, concedo o prazo adicional de 15 dias para complementação da documentação, para que o autor apresente emenda, nos termos da decisão de ID. 172655118.
A emenda deve ser apresentada in totum.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/01/2024 07:03
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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