TJDFT - 0776167-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:21
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES SALES em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
12/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2025 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2025 14:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:31
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:38
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 00:13
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES SALES em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. -
05/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 21:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776167-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA LOPES SALES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte autora) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte ré, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES SALES em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a empresa ré:1) a pagar o valor de R$ 133,10 (cento e trinta e três reais e dez centavos), a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente, desde o desembolso, acrescido de juros de mora desde a citação; e,2) ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros legais, desde a citação -
24/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/06/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de GABRIELA LOPES SALES em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776167-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA LOPES SALES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
30/04/2024 23:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 20:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/04/2024 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 21:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0776167-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA LOPES SALES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 20:47:47. -
09/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 09:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/12/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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