TJDFT - 0703188-21.2019.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
20/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 18:37
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703188-21.2019.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.
A.
REQUERIDO: RONALDO MOREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação proposta por Banco Itaucard S.
A., em face de Ronaldo Moreira da Silva, com a finalidade de que fosse apreendido o veículo automotor dado em garantia, a título de alienação fiduciária, do adimplemento da obrigação assumida pelo requerido, no âmbito de contrato de financiamento firmado entre as partes.
Pede-se, a final, que seja concedida ordem de apreensão liminar do bem, com o ulterior julgamento de procedência do pedido e a sujeição do requerido aos encargos decorrentes da sucumbência.
Apreendido o bem, o requerido foi citado pessoalmente, tendo deixado fluir, in albis, o prazo de resposta.
Confiou-se a guarda do veículo ao preposto indicado pelo requerente.
Essa, a síntese do processado.
A seguir, a fundamentação da sentença. À vista da revelia que se aperfeiçoou, conheço diretamente do pedido, proferindo sentença, nos termos do que prevê o art. 355, II, do Código de Processo Civil.
A análise do conjunto probatório faz ver que estão presentes, na espécie, os pressupostos reclamados ao acolhimento da pretensão.
De fato, sem embargo da presunção de veracidade decorrente da revelia, é certo que o requerente desincumbiu-se do ônus de trazer a contexto elementos de prova minimamente hábeis à sustentação da tese invocada como causa de pedir.
Nesse sentido, é ilustrativa a cópia do termo do contrato de financiamento juntada à petição inicial, da qual deflui juízo de certeza quanto à existência da relação jurídica de cunho obrigacional.
Por outro lado, há prova nos autos de ter sido o requerido regularmente constituído em mora, mercê de notificação extrajudicial.
O requerido, além de deixar de resistir à pretensão, não se ocupou de purgar a mora no prazo legalmente assinado a propósito.
Impõe-se, assim, prestigiado o pleito autoral.
Do exposto, julgo procedente o pedido, para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes, consolidando, nas mãos do requerente, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do que prevê o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido a suportar as custas processuais incidentes no feito, bem como a verba honorária, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais).
Apoio-me, ainda, para tanto no princípio da proporcionalidade, uma vez que a obediência ao preceito contido no art. 85, § 2º, do CPC tornaria a condenação, no particular, excessivamente onerosa para o requerido.
Proceda-se ao levantamento das restrições que eventualmente se fizeram recair sobre o veículo litigioso, por ordem deste juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brazlândia, 14 de dezembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
22/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
22/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:02
Juntada de consulta renajud
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:18
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
16/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/10/2023 14:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:43
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:26
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
14/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
17/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:13
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 03:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 12:45
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 24/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
01/05/2021 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 11/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/01/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 29/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:21
Recebidos os autos
-
07/07/2020 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/06/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 05/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:36
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 17:43
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 28/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:36
Decorrido prazo de Banco Itaucard S.A. em 22/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:38
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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