TJDFT - 0741003-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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10/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 14:07
Desentranhado o documento
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08/10/2024 15:49
Desapensado do processo #Oculto#
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08/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CIDA PRESENTES E UTILIDADES LTDA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial diante da ausência de requisito indispensável para admissibilidade da ação.
Por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito (LEF, art. 16, § 1º; CPC, arts. 801; 924, I; e 771, parágrafo único).
Deixo de condenar a parte embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico - processual.
Despesas processuais finais pela parte embargante, se houver (CPC, art. 90).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução fiscal (PJe 0758921-56.2021.8.07.0016).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
16/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:56
Indeferida a petição inicial
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12/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/08/2024 15:04
Decorrido prazo de CIDA PRESENTES E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (EMBARGANTE) em 15/02/2024.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de CIDA PRESENTES E UTILIDADES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741003-05.2022.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CIDA PRESENTES E UTILIDADES LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A ação de embargos à execução, embora deva tramitar associada à execução correlata, precisa ser instruída com as peças da ação de execução.
Assim, faculto à parte Embargante emenda à inicial para proceder a juntada de cópia integral do feito executivo.
Na mesma oportunidade, poderá dar cumprimento ao despacho de ID 159548604, anexando cópia da documentação requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem-se os autos conclusos para análise da petição de ID 141194050.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/01/2024 18:20
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CIDA PRESENTES E UTILIDADES LTDA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 19:16
Recebidos os autos
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23/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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28/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 19:06
Recebidos os autos
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17/02/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/10/2022 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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28/09/2022 19:54
Recebidos os autos
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28/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/07/2022 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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