TJDFT - 0703747-73.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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16/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 17:59
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de DEUZUITE BORGES DAMASCENO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703747-73.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME EXECUTADO: DEUZUITE BORGES DAMASCENO SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi tentada a intimação pessoal da parte credora para impulsionar o feito; todavia, a diligência retornou infrutífera, informação que se divisa da certidão em ID: 171446091. É o breve relatório.
Decido.
De partida, ante o teor da diligência referenciada, aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte credora.
Sem prejuízo, a parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC/2015, verificado o abandono dos autos.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 63201778; por conseguinte, em havendo valores vinculados à conta judicial do presente feito, determino sua liberação em favor da parte executada mediante expedição de alvará eletrônico, somente após o decurso do prazo recursal; para tanto, proceda a Serventia à busca dos dados bancários pertinentes para fins de cumprimento da ordem judicial em evidência; ainda, oficie-se ao órgão pagador da devedora para ciência deste ato sentencial, devendo promover a interrupção da penhora e correlata devolução de valores em favor da devedora.
Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios, à míngua de defesa exercitada pela devedora.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 15 de janeiro de 2024 15:18:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703747-73.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME EXECUTADO: DEUZUITE BORGES DAMASCENO SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi tentada a intimação pessoal da parte credora para impulsionar o feito; todavia, a diligência retornou infrutífera, informação que se divisa da certidão em ID: 171446091. É o breve relatório.
Decido.
De partida, ante o teor da diligência referenciada, aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte credora.
Sem prejuízo, a parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC/2015, verificado o abandono dos autos.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 63201778; por conseguinte, em havendo valores vinculados à conta judicial do presente feito, determino sua liberação em favor da parte executada mediante expedição de alvará eletrônico, somente após o decurso do prazo recursal; para tanto, proceda a Serventia à busca dos dados bancários pertinentes para fins de cumprimento da ordem judicial em evidência; ainda, oficie-se ao órgão pagador da devedora para ciência deste ato sentencial, devendo promover a interrupção da penhora e correlata devolução de valores em favor da devedora.
Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios, à míngua de defesa exercitada pela devedora.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 15 de janeiro de 2024 15:18:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/01/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/07/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 23:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:58
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 23:23
Recebidos os autos
-
18/10/2022 23:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de DEUZUITE BORGES DAMASCENO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 23:29
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 05:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:25
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:01
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DEUZUITE BORGES DAMASCENO em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 23:21
Expedição de Ofício.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 12:20
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2021 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 17:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DEUZUITE BORGES DAMASCENO em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de DEUZUITE BORGES DAMASCENO em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de DEUZUITE BORGES DAMASCENO em 10/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de OSNEI OKUMOTO em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 23:20
Recebidos os autos
-
13/10/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:30
Expedição de Ofício.
-
31/07/2020 20:27
Recebidos os autos
-
31/07/2020 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DEUZUITE BORGES DAMASCENO em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 12:59
Recebidos os autos
-
15/05/2020 12:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/02/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de DEUZUITE BORGES DAMASCENO em 10/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 03:59
Publicado Despacho em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 22:58
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2019.
-
30/09/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 14:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/09/2019 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2019 17:53
Decorrido prazo de MERCEARIA ANTUNES LTDA - ME em 25/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 03:08
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 04:52
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 19:08
Recebidos os autos
-
28/02/2019 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2019 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 18:04
Juntada de aditamento
-
10/02/2019 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 16:40
Juntada de aditamento
-
03/12/2018 16:34
Juntada de aditamento
-
06/11/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2018 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 15:47
Juntada de aditamento
-
24/09/2018 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 16:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 16:13
Juntada de aditamento
-
21/08/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 13:32
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 17:14
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
23/07/2018 22:58
Recebidos os autos
-
23/07/2018 22:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 16:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
13/07/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 15:03
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
12/07/2018 23:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
12/07/2018 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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