TJDFT - 0010538-80.2014.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de MAIAMI SHOP COMERCIO DE MAQUINAS FOTOGRAFICAS LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010538-80.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUQUE DUTRA EXECUTADO: MAIAMI SHOP COMERCIO DE MAQUINAS FOTOGRAFICAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
12/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:26
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de RODRIGO DUQUE DUTRA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de MAIAMI SHOP COMERCIO DE MAQUINAS FOTOGRAFICAS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010538-80.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUQUE DUTRA EXECUTADO: MAIAMI SHOP COMERCIO DE MAQUINAS FOTOGRAFICAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por RODRIGO DUQUE DUTRA em desfavor de MAIAMI SHOP COMERCIO DE MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS LTDA-ME.
A demanda inicial foi distribuída em 03/03/2010 (ID 79493897), tendo sido recebida a inicial e determinada a citação no dia 26/03/2014 (ID 33552927).
A sentença de improcedência da ação foi proferida em 31/10/2014 e a decisão ID 33552937 recebeu o cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência.
O feito foi suspenso em 24/10/2017, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC pela decisão ID 33552999.
A certidão ID 183744454 intimou as partes a se manifestarem sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, com a qual o exequente concordou.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
Relatei.
Decido.
Segundo o art. 924, V do CPC, "Extingue-se a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente." Dois são os requisitos para caracterização da prescrição intercorrente no curso da execução: (i) transcurso do prazo prescricional do título executivo; e (ii) a paralização do processo executivo por inércia do exequente.
Nos termos da Súmula 150 do STF, "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
No caso dos autos, o prazo é quinquenal por tratar-se de cumprimento de sentença em que se buscam os honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o art. 25, III, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB).
A prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC, portanto, começou a correr em 24/10/2018, quando findo o prazo de suspensão de 1 ano.
Considerando o prazo prescricional quinquenal, o termo final da prescrição deu-se em 24/10/2023.
Assim, o processo deve ser extinto.
Em face do exposto, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição e declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas pela parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de MAIAMI SHOP COMERCIO DE MAQUINAS FOTOGRAFICAS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010538-80.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DUQUE DUTRA EXECUTADO: MAIAMI SHOP COMERCIO DE MAQUINAS FOTOGRAFICAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 12:25:21.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:18
Processo Desarquivado
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23/05/2019 10:50
Arquivado Provisoramente
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23/05/2019 10:49
Juntada de Certidão
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23/05/2019 03:23
Publicado Certidão em 22/05/2019.
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21/05/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 18:16
Juntada de Certidão
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06/05/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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