TJDFT - 0734346-52.2023.8.07.0003
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0734346-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO (Com força de Ofício Judicial) Considerando as primeiras declarações apresentadas (ID 199815078): 1 Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal DF, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 30(trinta) dias. 1.1 Em caso de glosa pela Fazenda(s) Pública(s) quanto a irregularidade tributária, INTIME-SE A parte inventariante para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. 1.2 - Com a resposta, encaminhem-se os autos novamente à Fazenda(s) Pública(s), para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. 2 - Comprovada a regularidade fiscal e não havendo requerimentos da(s) Fazenda(s) Pública(s), INTIME-SE o MPDFT para que no prazo de 15(quinze) dias apresente sua manifestação. 2.1 Em caso de glosa pelo MPDFT, INTIME-SE A parte inventariante para manifestação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.2 Com a resposta, encaminhem-se os autos novamente ao MPDFT, para manifestação. 3 - Após, sem novos requerimentos ou impugnações, venham autos conclusos; Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
16/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
24/11/2024 19:52
Outras decisões
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24/11/2024 19:52
em cooperação judiciária
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11/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:45
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 18:45
Outras decisões
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23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0734346-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SANTOS HERDEIRO: FLAESIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ANA LUIZA SIQUEIRA FERREIRA SILVA, M.
S.
S., YASMIN JADE DE QUEIROZ SILVA INVENTARIADO(A): FLAESIO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINE DO NASCIMENTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os interessados foram intimados a prestarem esclarecimentos acerca da competência processual, pois segundo os arts. 1.785 do Código Civil e 48 do Código de Processo Civil, o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e partilha (ID nº 177933995).
Diante disso, os interessados requereram a redistribuição do processo ao Fórum do Guará/DF (ID 181027646). É o relatório.
Decido.
Da leitura da certidão de óbito do inventariado, depreende-se que o falecido residia no Guará/DF (ID nº 177374009), foro competente para o processo e julgamento do pedido, nos termos do art. 48 do CPC.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelos interessados, com base no art. 288 do CPC, e, de consequência, DECLINO da competência para o processo e julgamento do pedido em favor da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará, independentemente de preclusão.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
15/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/01/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 11:50
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:50
Outras decisões
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15/12/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/12/2023 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2023 08:23
Recebidos os autos
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11/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 08:23
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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10/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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