TJDFT - 0754884-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:22
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA FONTES GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA FONTES GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA FONTES GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0754884-63.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA FONTES GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO FONTES GUIMARAES AGRAVADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA D E C I S Ã O Por ora, mantenho a decisão do Plantão Judicial (indeferimento da liminar).
Efetivamente, o agravante postula o deferimento de "home care", sendo que o relatório de alta médica prescreveria a modalidade de "assistência domiciliar".
Intime-se a parte agravada para oferecimento de contrarrazões, facultada a comprovação do oferecimento da assistência domiciliar, nos moldes do relatório médico.
Após, conclusos para inclusão em pauta de julgamento, observada a prioridade legal.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
16/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:13
Prejudicado o recurso
-
15/01/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
15/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:15
Outras Decisões
-
15/01/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
15/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0754884-63.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA FONTES GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO FONTES GUIMARAES AGRAVADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA D E S P A C H O Anote-se a prioridade na tramitação.
A agravante (representada por seu curador) interpôs o presente agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Vara Cível e Brasília-DF, de indeferimento da tutela de urgência consistente no custeio de tratamento de "home care".
Para tanto, colacionou relatório médico ("desospitalização"), datado de 22 de dezembro de 2023.
O pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido pelo Juízo do Plantão Judicial, em 29 de dezembro de 2023.
A parte agravante colaciona novo relatório médico, datado de 29 de dezembro de 2023, a atestar a internação da paciente, em razão da piora do quadro de saúde.
Diante do fato superveniente, intime-se a agravante para informar acerca da atual indicação do tratamento de "home care", facultada a juntada de relatório médico atualizado (após a nova internação).
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
08/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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27/12/2023 07:13
Juntada de Certidão
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27/12/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 06:49
Recebidos os autos
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27/12/2023 06:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/12/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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26/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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