TJDFT - 0720794-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 03:48 Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES S/A em 01/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 02:40 Publicado Decisão em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 09:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            21/08/2025 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 16:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2025 13:17 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/07/2025 15:36 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 15:36 Outras decisões 
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                                            26/06/2025 18:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            25/06/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 14:59 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/06/2025 02:48 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720794-26.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: THIAGO WESLEY GOMES VELASQUEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            13/06/2025 13:03 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 13:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/06/2025 13:03 Outras decisões 
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                                            11/06/2025 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            11/06/2025 04:34 Processo Desarquivado 
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                                            10/06/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 15:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2023 15:30 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2023 15:26 Transitado em Julgado em 31/07/2023 
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                                            01/08/2023 01:35 Decorrido prazo de THIAGO WESLEY GOMES VELASQUEZ em 31/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 00:49 Publicado Sentença em 19/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720794-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: THIAGO WESLEY GOMES VELASQUEZ SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
 
 As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
 
 Os autos vieram conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
 
 Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 165233359 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
 
 Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
 
 Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
 
 Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital –
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                                            14/07/2023 16:24 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2023 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 16:24 Homologada a Transação 
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                                            14/07/2023 16:24 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            14/07/2023 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            13/07/2023 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 11:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2023 16:37 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2023 16:37 Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE). 
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                                            07/06/2023 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            07/06/2023 17:11 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            07/06/2023 15:31 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            07/06/2023 15:31 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            31/05/2023 20:51 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 20:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 20:51 Declarada incompetência 
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                                            18/05/2023 09:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            17/05/2023 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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