TJDFT - 0710463-73.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA CASTRO BRASIL BATISTA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO HERMETO DE MORAIS em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710463-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO REU: BRUNO MARCELO HERMETO DE MORAIS, ALESSANDRA CASTRO BRASIL BATISTA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 18 de março de 2024 16:48:07.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/03/2024 09:10
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA CASTRO BRASIL BATISTA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO HERMETO DE MORAIS em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO em face de BRUNO MARCELO HERMETO DE MORAIS, e outra.
Durante a audiência de conciliação as partes solicitaram a suspensão do processo pelo prazo de 6 (sessenta dias) para promover a venda do bem e quitar o débito.
Após o prazo da suspensão, a parte autora comunica que houve pagamento da dívida.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com amparo no art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento do pedido, oportunidade em que declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Os requeridos arcarão com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:31
Homologado o pedido
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04/02/2024 01:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710463-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO REU: BRUNO MARCELO HERMETO DE MORAIS, ALESSANDRA CASTRO BRASIL BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido das partes, a fim de suspender o processo pelo prazo de 60 dias.
Após, intimem-se as partes para darem prosseguimento ao feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
08/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
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29/12/2023 10:14
Recebidos os autos
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29/12/2023 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/10/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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24/10/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 12:01
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 11:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:13
Outras decisões
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21/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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