TJDFT - 0716003-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 15:54
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NITA NEIVA MARQUES em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
05/06/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 02:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0716003-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NITA NEIVA MARQUES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 05/06/2024 14:00 SALA 21 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 17:27:11. -
05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Defiro a gratuidade da justiça postulada pela autora e a prioridade de tramitação do feito, nos termos do disposto no Art. 1.048, I, do CPC.
Recebo a inicial e a emenda retro.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a NITA NEIVA MARQUES - CPF: *22.***.*26-91 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para apresentar nos autos os extratos da conta bancária na qual a autora recebe o seu benefício previdenciário, atinentes aos meses de dezembro e janeiro de 2019.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
23/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/02/2024 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de NITA NEIVA MARQUES em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716003-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NITA NEIVA MARQUES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento na qual a parte autora, alegando que não realizou a contratação do empréstimo vinculado ao banco réu, postula a declaração de nulidade do referido negócio jurídico, além da condenação da parte ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais.
Contudo, conforme se verifica no Pje, o sistema eletrônico remeteu os autos para análise de eventual ocorrência de prevenção com outros processos distribuídos pela parte autora em desfavor da mesma instituição bancária neste Juízo e na 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Nesse cenário, a despeito de se cuidarem de contratos de empréstimos distintos, por economia processual, entendo que as lides devem ser reunidas para processamento e julgamento conjunto, uma vez que dizem respeito à mesma causa de pedir.
Ademais, entendo que a distribuição fragmentada e massificada das lides afeta, de forma global, o bom desempenho da atividade jurisdicional deste Juízo.
Assim, considerando a prevenção do Juízo da 1ª Vara Cível, em razão do ajuizamento do processo nº 0715751-02.2023.8.07.0004 às 16h:47m, redistribuam-se os autos àquele juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2023 10:18
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 10:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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